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Trabalho em Dia Feriado: Quanto Pagar e Que Descanso Dar

Trabalho em dia feriado: acréscimo de 50% ou descanso de metade das horas (art. 269.º). Regras para restaurantes, hotéis, lares e lojas, com exemplo em €.

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Trabalho em Dia Feriado: Quanto Pagar e Que Descanso Dar

O restaurante está cheio no dia de Natal, o lar não fecha a 1 de janeiro e a loja do centro comercial abre no 8 de dezembro. Para muita gente, o feriado é dia de folga. Para a tua equipa, é dia de casa cheia. E no fim do mês aparece a pergunta: quanto se paga pelo trabalho em dia feriado, e quem tem direito a quê?

A resposta está no Código do Trabalho e depende de duas coisas que muitos gestores misturam: se a tua empresa é ou não obrigada a encerrar no feriado, e se a pessoa estava escalada para esse dia ou foi chamada fora do horário.

Que feriados são obrigatórios

O artigo 234.º do Código do Trabalho fixa 13 feriados obrigatórios: 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro.

A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são facultativos (artigo 235.º). Só contam como feriado se estiverem previstos na convenção coletiva aplicável ou no contrato de trabalho. As datas de cada ano estão nas páginas de feriados de 2026 e feriados de 2027.

E uma regra que se esquece: o trabalhador tem direito à retribuição do feriado, e o empregador não a pode compensar com trabalho suplementar (artigo 269.º, n.º 1).

Empresa obrigada a encerrar ou não: a primeira pergunta

O artigo 236.º, n.º 1 diz que, nos feriados obrigatórios, têm de encerrar ou suspender a laboração todas as atividades que não sejam permitidas aos domingos.

Na prática, um restaurante, um hotel, um lar ou uma loja que pode abrir ao domingo também pode abrir no feriado. Se tens dúvidas, confirma o regime de horário de funcionamento do teu estabelecimento.

Esta distinção decide o resto. Nas empresas que podem abrir, trabalhar no feriado é normal e a lei dá uma compensação própria. Nas que têm de fechar, quem trabalha no feriado está fora do horário, e isso é trabalho suplementar.

Trabalho em dia feriado em empresa que não encerra

É o caso da restauração, da hotelaria, dos lares e de grande parte do comércio. O artigo 269.º, n.º 2 diz que quem presta trabalho normal em dia feriado, numa empresa não obrigada a suspender o funcionamento, tem direito a uma de duas coisas: descanso compensatório com metade das horas trabalhadas, ou acréscimo de 50% da retribuição correspondente.

A escolha é do empregador, não do trabalhador. Podes pagar ou dar descanso, mas tens de fazer uma das duas. Não cumprir é contraordenação grave (artigo 269.º, n.º 3).

“Trabalho normal” quer dizer que o feriado faz parte do horário ou da escala da pessoa. A empregada de mesa que estava escalada para o almoço de 25 de dezembro está a fazer trabalho normal em feriado.

A convenção coletiva pode mudar os valores

O Código do Trabalho define o mínimo. A convenção coletiva (IRCT) do teu sector pode prever regras diferentes para o trabalho em feriado, por exemplo outro acréscimo ou outra forma de compensação. Antes de fechar a política da empresa, lê o que diz a tua.

E se a pessoa não estava escalada?

Se chamas alguém para trabalhar num feriado que não fazia parte do seu horário, isso já não é trabalho normal. É trabalho suplementar (artigo 226.º), e paga-se pelo artigo 268.º: acréscimo de 50% por cada hora nas primeiras 100 horas suplementares do ano, e de 100% acima disso.

O mesmo vale para a empresa obrigada a encerrar que pede a alguém para vir num feriado. Essas horas são trabalho suplementar, contam para os limites anuais do artigo 228.º e têm de ficar no registo de trabalho suplementar (artigo 231.º). Explicámos os limites e o registo no guia sobre horas extra e trabalho suplementar.

Nota que o descanso compensatório do artigo 229.º só existe quando o trabalho suplementar impede o descanso diário ou cai no dia de descanso semanal obrigatório. Se o feriado coincidir com a folga semanal da pessoa, aplica-se também essa regra, que explicamos no artigo sobre descanso semanal e folgas.

Trabalhar no feriado: quanto recebo? Um exemplo em euros

Vamos fazer as contas. A Joana trabalha num restaurante com um salário fictício de 1.000€ por mês e 40 horas por semana. O valor hora, pela fórmula do artigo 271.º, é (1.000 × 12) ÷ (52 × 40), cerca de 5,77€.

No dia 25/12/2026, uma sexta-feira, a Joana está escalada para 8 horas. É trabalho normal em feriado numa empresa que não encerra. O gerente tem duas opções. Pode pagar o acréscimo de 50% sobre essas 8 horas: 8 × 5,77€ × 0,5, o que dá cerca de 23,08€ a somar ao salário do mês. Ou pode dar-lhe 4 horas de descanso compensatório pagas, noutro dia.

Agora imagina que o Rui, colega da Joana, tinha folga marcada nesse feriado e foi chamado à última hora para reforçar o jantar, 5 horas. Isso é trabalho suplementar em feriado. Se o Rui ainda não passou das 100 horas suplementares no ano, recebe as 5 horas com 50% de acréscimo: 5 × 5,77€ × 1,5, cerca de 43,27€. Se já passou, o acréscimo é de 100%. E se o feriado fosse o dia de descanso semanal obrigatório do Rui, havia ainda um dia de descanso compensatório pago a gozar num dos três dias úteis seguintes.

Parece pouco por pessoa. Multiplica por uma equipa de 15 e por todos os feriados em que abres, e percebes porque é que as contas a olho acabam em reclamações.

Feriado de 25 de dezembro e 1 de janeiro: trabalho nos sectores que não param

O Natal e o Ano Novo concentram o problema. Em 2026, o dia 25 de dezembro é sexta-feira e o 1 de janeiro de 2027 também: dois fins de semana prolongados seguidos, com toda a gente a pedir folga e o negócio a precisar de toda a gente. No restaurante, o almoço de 25 é dos turnos mais procurados do ano. No hotel e no lar, nada fecha. Na loja, o 8 de dezembro e os dias à volta do Natal são de vendas fortes.

Decide com antecedência se pagas o acréscimo ou dás descanso, e diz isso à equipa antes de publicar a escala. Distribui os feriados com critério, para não ser sempre a mesma pessoa a trabalhar no Natal. E marca bem quem estava escalado e quem foi chamado à última hora, porque o pagamento é diferente. Se a empresa vai fechar em algum destes dias, lê também o artigo sobre encerramento da empresa no Natal e pontes.

Como contar as horas em feriado sem folhas de cálculo

O problema raramente é saber a regra. É saber, no fim do mês, quantas horas cada pessoa trabalhou em feriado. Com picagens em papel ou um Excel preenchido no dia seguinte, essas horas perdem-se.

No TeamYo, a equipa pica o ponto no telemóvel, sem relógio de ponto na parede. Cada localização pode ter uma zona de picagem por GPS, e uma picagem fora da zona é recusada. As horas trabalhadas em feriado são contadas à parte, com a majoração que definires, a partir das picagens reais. O calendário já inclui os feriados nacionais e os da região e do município da empresa.

A escala também ajuda. Antes de publicar, o TeamYo verifica o descanso de 11 horas entre turnos, as horas por semana e por dia, os dias seguidos de trabalho e os conflitos com ausências, e uma escala que não cumpra não é publicada. No dia do mês que escolheres, o contabilista recebe por email o Excel do mês anterior, com as horas em feriado e as horas noturnas separadas.

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Perguntas frequentes

Quanto se recebe por trabalhar num feriado?

Numa empresa que não é obrigada a encerrar, quem trabalha no feriado dentro do seu horário tem direito a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ou a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2 do Código do Trabalho). A convenção coletiva pode prever outras regras.

Quem escolhe entre o acréscimo de 50% e o descanso compensatório?

O empregador. A lei diz expressamente que a escolha cabe ao empregador, mas tem de conceder uma das duas compensações.

E se o trabalhador não estava escalado para o feriado?

Nesse caso é trabalho suplementar, pago com acréscimo de 50% por hora até 100 horas anuais e de 100% acima disso (artigo 268.º). As horas contam para os limites anuais e têm de ficar no registo de trabalho suplementar.

Um restaurante pode abrir no dia 25 de dezembro?

Em regra, sim. O artigo 236.º só obriga a encerrar nos feriados obrigatórios as atividades que não podem funcionar ao domingo, e a restauração funciona ao domingo.

O feriado municipal conta como feriado?

Só se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem. A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são facultativos (artigo 235.º).

Conclusão

O trabalho em dia feriado tem duas regras e não uma. Na empresa que pode abrir, quem está escalado recebe mais 50% ou fica com metade das horas em descanso, à escolha do empregador. Quem é chamado fora do horário faz trabalho suplementar e recebe como tal. E a convenção coletiva do teu sector pode mudar os valores.

Com o Natal a chegar, decide já a política da casa e garante que as horas em feriado saem do ponto real. Já sabes quem da tua equipa vai trabalhar no dia 25?

Sobre o autor

Andre Nabais

Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

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