Encerramento para Férias: Natal e Pontes de 2027
Encerramento para férias no Natal e nas pontes de 2027: o que diz o art. 242.º, o prazo de 15 de dezembro e o que fazer a quem não tem dias.

Entre o Natal e o Ano Novo, o telefone do salão quase não toca. A clínica dentária tem a agenda a meio gás. E tu pagas luz, aquecimento e quatro pessoas para esperar por clientes que estão em casa com a família.
A pergunta faz sentido: posso fechar e pôr toda a gente de férias? Pode. O encerramento para férias está previsto no Código do Trabalho, tanto no Natal como nas pontes. Mas tem regras, tem prazos e tem um custo que muita gente só descobre em janeiro: os dias saem do saldo de férias de cada pessoa.
O que diz o artigo 242.º sobre o encerramento para férias
O artigo 242.º do Código do Trabalho deixa-te fechar a empresa ou só um estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores. Há dois blocos de regras.
O primeiro (n.º 1) é o encerramento de verão: até 15 dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro, sempre que seja compatível com a natureza da atividade. Mais do que isso, ou fora dessa época, só se a convenção coletiva o previr ou houver parecer favorável da comissão de trabalhadores.
O segundo (n.º 2) é o que interessa agora:
Artigo 242.º, n.º 2 | Código do Trabalho
O empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores: a) durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal; b) um dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal.
Duas notas: é uma decisão tua, sem acordo de cada pessoa, e os dias de encerramento são dias de férias, não uma oferta da casa.
Fechar a empresa no Natal de 2026: como encaixar os 5 dias
A lei fala em cinco dias úteis seguidos dentro das férias escolares do Natal. No calendário escolar de 2026/2027, essa interrupção vai até 31/12/2026.
O calendário deste ano ajuda. O dia 25/12/2026 é sexta-feira e o 01/01/2027 também, ambos feriados. Se fechares de 24/12/2026 (quinta) a 31/12/2026 (quinta), gastas exatamente 5 dias úteis: 24, 28, 29, 30 e 31. A equipa volta a 04/01/2027 e fica 12 dias seguidos em casa.
Para fechar a empresa no Natal, o n.º 2 do artigo 242.º não fixa um prazo de aviso. Mesmo assim, o bom senso manda avisar cedo e pôr o encerramento no mapa de férias, que o artigo 241.º, n.º 9, obriga a fazer até 15 de abril. Se ainda não o fizeste para 2026, faz agora. Ninguém gosta de saber em dezembro que já tinha 5 dias marcados.
As pontes de 2027 e o prazo de 15 de dezembro
Aqui entra o prazo que mais se esquece. Para o encerramento da empresa nas pontes, o artigo 242.º, n.º 3, diz que tens de informar os trabalhadores abrangidos até 15 de dezembro do ano anterior. Para as pontes de 2027, o prazo é 15/12/2026.
Em 2027 há três pontes com feriados nacionais:
| Feriado | Data | Dia de ponte |
|---|---|---|
| Corpo de Deus | quinta, 27/05/2027 | sexta, 28/05/2027 |
| Dia de Portugal | quinta, 10/06/2027 | sexta, 11/06/2027 |
| Implantação da República | terça, 05/10/2027 | segunda, 04/10/2027 |
O Ano Novo (01/01/2027) e a Sexta-Feira Santa (26/03/2027) calham a uma sexta, e o Dia de Todos os Santos (01/11/2027) a uma segunda. Dão fins de semana de três dias sem gastar férias. O 1 e o 8 de dezembro de 2027 são quartas-feiras, por isso não há ponte possível. Tens o calendário completo na página dos feriados de 2027.
Carnaval e feriados municipais
A terça de Carnaval (09/02/2027) e o São João no Porto e em Braga (quinta, 24/06/2027) são feriados facultativos (art. 235.º). A lei fala em “feriado” sem distinguir, mas não é claro que um feriado facultativo dê direito a encerramento na ponte. Se quiseres fechar a 08/02 ou a 25/06/2027, valida primeiro com o teu jurista.
Há ainda uma alternativa às pontes como férias. O artigo 226.º, n.º 3, alínea g), diz que o trabalho prestado para compensar o encerramento na ponte, por decisão do empregador, não é trabalho suplementar. Ou seja, podes fechar e pedir à equipa que compense as horas noutros dias, sem as pagar como horas extra.
Quanto custa ao saldo de cada pessoa
Faz as contas antes de anunciar. Imagina que fechas as três pontes de 2027 e os cinco dias do Natal de 2027. Atenção que em 2027 o Natal é a um sábado e os cinco dias úteis seguidos que encaixam são de 27 a 31/12/2027 (confirma no calendário escolar de 2027/2028).
São 8 dias de férias decididos por ti. Sobram 14 dos 22 do artigo 238.º, n.º 1. Chega para as duas semanas de verão, que é o mínimo que a lei exige gozar seguido quando as férias são repartidas (10 dias úteis consecutivos, art. 241.º, n.º 8). Mas deixa pouca margem para o resto do ano, e a equipa vai notar.
Num ginásio ou num restaurante, a conta é outra. Se a casa está aberta no Natal, o encerramento total não faz sentido. Podes fechar só uma parte, porque o artigo diz “total ou parcialmente”: por exemplo, a cozinha de um restaurante que só serve jantares de grupo, ou uma das duas lojas de uma marca.
E quem não tem dias de férias para cobrir o encerramento?
É a pergunta que aparece todos os anos. Há dois casos típicos.
O primeiro é quem já gastou os 22 dias. A Rita, cabeleireira, gozou 20 dias no verão e 2 em outubro. Em dezembro, o salão fecha 5 dias e ela tem zero.
O segundo é quem entrou há pouco. Quem foi admitido a 01/08/2026 ganha 2 dias úteis por mês de contrato, mas só os pode gozar depois de seis meses completos (art. 239.º, n.º 1). Ou seja, a partir de fevereiro de 2027. No Natal de 2026, ainda não pode gozar nenhum.
A lei não responde diretamente a estes casos. O que é seguro dizer: não podes descontar estes dias no salário nem tratá-los como faltas injustificadas, porque foste tu a fechar. O artigo 309.º, n.º 1, alínea b), dá direito à retribuição completa quando o encerramento é por interesse do empregador. Também não podes “adiantar” dias do ano seguinte sem o acordo da pessoa.
As saídas práticas são três. Podes manter essa pessoa a trabalhar durante o encerramento (inventário, limpezas, formação), aproveitando o encerramento parcial. Podes dispensá-la com retribuição. Ou podes combinar com ela, por escrito, outra solução. Como isto mexe com salários, confirma com o teu TOC ou jurista antes de decidir.
O exemplo de uma clínica dentária
Uma clínica com 5 trabalhadores (três assistentes, uma rececionista e uma higienista oral) decide fechar de 24 a 31/12/2026.
A conta a favor é clara. Poupa custos fixos numa semana fraca, a equipa descansa toda junta e não há turnos de Natal para negociar. A conta contra também. Cada assistente perde 5 dias que talvez quisesse usar na Páscoa, e um paciente com uma dor de dentes a 29/12 vai para a concorrência.
Antes de decidir, a gestora da clínica olha para três números: quantos dias tem cada pessoa por gozar, quem entrou há menos de seis meses e quantas marcações costuma ter nessa semana. Se a assistente que entrou em agosto não tem dias, a clínica pode deixá-la de serviço no telefone e na esterilização.
Como não te perderes nas contas
O mapa de férias em Excel funciona até alguém trocar um dia ou entrar uma pessoa nova a meio do ano. Aí, saber quem tem saldo passa a ser trabalho de detetive.
No software de gestão de férias do TeamYo, cada pessoa tem o saldo à vista, o calendário já traz os feriados nacionais e os da região e do município da empresa, e o mapa de férias sai em PDF ou Excel, em calendário ou em lista, pronto a afixar. Se preferires começar no papel, o modelo de mapa de férias 2027 é grátis e já tem os feriados marcados.
Quem tem dias para o encerramento de Natal?
Saldos de férias de cada pessoa, feriados já no calendário e o mapa de férias em PDF ou Excel. Grátis até 5 colaboradores.
Perguntas frequentes
Posso obrigar os trabalhadores a tirar férias no Natal?
Podes encerrar a empresa ou o estabelecimento durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal, e esses dias contam como férias (art. 242.º, n.º 2, alínea a), do Código do Trabalho). Fora deste caso, as férias marcam-se por acordo e, na falta dele, segundo as regras do art. 241.º.
Até quando tenho de avisar o encerramento nas pontes de 2027?
Até 15/12/2026. O art. 242.º, n.º 3, obriga a informar os trabalhadores abrangidos até 15 de dezembro do ano anterior ao encerramento nas pontes.
Quais são as pontes de 2027?
Com feriados nacionais, há três: sexta 28/05/2027 (Corpo de Deus), sexta 11/06/2027 (Dia de Portugal) e segunda 04/10/2027 (Implantação da República).
O encerramento para férias conta para os 22 dias?
Sim. Os dias de encerramento são dias de férias e saem do saldo de cada trabalhador. Se fechares as três pontes e cinco dias no Natal de 2027, ficam 14 dias para o resto do ano.
E se o trabalhador não tiver dias de férias suficientes?
A lei não resolve o caso de forma expressa. Não podes descontar esses dias no salário, porque o encerramento é decisão tua (art. 309.º, n.º 1, alínea b)). As saídas habituais são manter a pessoa a trabalhar, num encerramento parcial, ou dispensá-la com retribuição. Valida com o TOC ou jurista.
Conclusão
O encerramento para férias é uma ferramenta legítima para uma pequena empresa: cinco dias no Natal, um dia em cada ponte, e o verão para quem precisa. O que estraga a ideia é decidir em cima da hora e descobrir que metade da equipa já não tem dias.
Para 2027, a data a marcar no calendário é 15/12/2026, o último dia para avisar das pontes. Já sabes quantos dias tem cada pessoa da tua equipa para gastar?
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