Calculadora de dias de férias 2026 e 2027
Indique a data de admissão e, se o contrato acabar, a de saída. A calculadora mostra cada conta, passo a passo.
Como se calculam os dias de férias
22 dias úteis a 1 de janeiro
A partir do segundo ano de contrato, o direito a férias vence-se a 1 de janeiro: são pelo menos 22 dias úteis, de segunda a sexta, sem contar feriados. Uma convenção coletiva pode dar mais.
Art. 237.º e 238.º do Código do Trabalho
2 dias por mês no ano da admissão
No ano da admissão, a pessoa tem direito a 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20. Só os pode gozar depois de seis meses completos de contrato; se o ano acabar antes, goza-os até 30 de junho do ano seguinte. No mesmo ano não se gozam mais de 30 dias úteis.
Art. 239.º do Código do Trabalho
Proporcionais na saída
Quando o contrato acaba, a pessoa recebe a retribuição das férias vencidas a 1 de janeiro e não gozadas e a das férias proporcionais ao tempo de serviço no ano da saída, sempre com o respetivo subsídio. Se o contrato acabar no ano a seguir ao da admissão, ou durar até 12 meses, o total tem um limite.
Art. 245.º do Código do Trabalho
Com exemplos resolvidos: como calcular dias de férias em Portugal.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias tem quem entra a meio do ano?
Dois dias úteis por cada mês de duração do contrato até 31 de dezembro, no máximo 20 (art. 239.º, n.º 1, do Código do Trabalho). A calculadora conta meses completos: quem entra a 15 de março tem 9 meses completos e, por isso, 18 dias úteis. A 1 de janeiro seguinte vencem-se os 22 dias normais.
Quando pode gozar as férias do primeiro ano?
Depois de seis meses completos de contrato. Se o ano acabar antes disso, os dias gozam-se até 30 de junho do ano seguinte, e nesse ano não se podem gozar mais de 30 dias úteis no total, salvo se a convenção coletiva disser outra coisa (art. 239.º, n.º 1 a 3).
Que férias recebe quem sai da empresa?
A retribuição e o subsídio das férias vencidas a 1 de janeiro e não gozadas, mais os proporcionais ao tempo de serviço no ano da saída (art. 245.º, n.º 1). A lei não fixa a fórmula; uma forma comum é 22 × dias de contrato nesse ano ÷ 365, e assim quem sai a 31 de julho tem cerca de 12,8 dias proporcionais. Se o contrato acabar no ano a seguir ao da admissão, ou durar até 12 meses, o total não passa do proporcional à duração do contrato (art. 245.º, n.º 3).
A convenção coletiva pode dar mais dias de férias?
Pode. Os 22 dias úteis são o mínimo da lei (art. 238.º, n.º 1) e muitas convenções coletivas dão mais. Indique esses dias extra na calculadora e confirme sempre o texto da convenção aplicável à sua empresa.
Os feriados contam como dias de férias?
Não. Para férias, só são úteis os dias de segunda a sexta que não sejam feriados (art. 238.º, n.º 2). Uma semana de férias com um feriado na quarta-feira gasta 4 dias de férias, e não 5.
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