Registo de ponto e escalas para comércio e retalho
Várias lojas, fins de semana e feriados, com a escala copiada de uma semana para a outra e verificada antes de publicar.
Cada loja com o seu horário, e o fim de semana é o pico
As lojas abrem ao fim de semana e em muitos feriados, e cada uma tem a sua equipa e o seu horário. Refazer a escala todas as semanas, garantir o dia de descanso de cada pessoa e saber que feriados se aplicam ocupa o tempo de quem gere as lojas.
O que a lei exige
Registo dos tempos de trabalho
O empregador tem de manter um registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário e os que trabalham fora das instalações, com as horas de início e de fim e os intervalos. O registo tem de estar acessível para consulta imediata e ser conservado durante cinco anos. A falta de registo é uma contraordenação grave, com coimas entre 612€ e 9.690€, consoante o volume de negócios e o grau de culpa.
Art. 202.º do Código do Trabalho
Um dia de descanso por semana
O trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso por semana.
Art. 232.º do Código do Trabalho
Trabalho em dia feriado
Quem trabalha num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar nesse dia, tem direito a um descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente, à escolha do empregador.
Art. 269.º, n.º 2 do Código do Trabalho
Feriado municipal e Carnaval
A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são feriados facultativos: só são obrigatórios se estiverem previstos na convenção coletiva aplicável ou no contrato de trabalho.
Art. 235.º do Código do Trabalho
Mapa de férias
O mapa de férias tem de ser elaborado até 15 de abril e estar afixado nos locais de trabalho de 15 de abril a 31 de outubro.
Art. 241.º, n.º 9 do Código do Trabalho
Resumo informativo do Código do Trabalho e, quando indicado, da Lei n.º 102/2009. Não substitui a convenção coletiva aplicável ao seu sector nem aconselhamento jurídico.
Como o TeamYo ajuda
Grátis e Pro
Departamentos e várias localizações
Organize a equipa por departamentos e por localizações.
Plano Pro
Publicação da escala e cópia de semana
Prepare a escala em rascunho e publique-a: cada pessoa recebe a notificação na aplicação. Copie uma semana para outra, por localização.
Plano Pro
Validação automática da escala
Antes de publicar, o TeamYo verifica o descanso entre turnos (11 horas, como no art. 214.º do Código do Trabalho), as horas por semana (48 por omissão), as horas por dia e os dias seguidos de trabalho (12 horas e 6 dias por omissão, que a empresa ajusta ao seu horário e à convenção coletiva) e os conflitos com ausências. Uma escala que não cumpra não é publicada.
Grátis e Pro
Feriados nacionais, regionais e municipais
O calendário inclui os feriados nacionais e os da região e do município da empresa.
Plano Pro
Trabalho em feriados
As horas trabalhadas em feriado são contadas à parte, com a majoração que definir.
Grátis e Pro
Mapa de férias em PDF e Excel, com lembretes
Gere o mapa de férias em PDF, em calendário ou em lista, ou em Excel, e envie lembretes a quem ainda não marcou as férias.
Exemplo ilustrativo: uma rede de três lojas
Cada loja é uma localização com a sua escala. O gerente copia a semana anterior, ajusta as trocas e publica, e cada pessoa recebe a notificação na aplicação.
As horas trabalhadas em feriado são contadas à parte e seguem no Excel para o contabilista.
Perguntas frequentes
O feriado municipal é obrigatório?
Não, em regra. A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são feriados facultativos: só são obrigatórios se estiverem previstos na convenção coletiva aplicável ou no contrato de trabalho (artigo 235.º do Código do Trabalho).
Que feriados municipais aparecem no calendário?
O calendário do TeamYo inclui os feriados nacionais e os da região e do município definidos para a empresa.
Posso copiar a escala de uma semana para a outra?
Sim, por localização. Os dias que já têm turno não são alterados, e a cópia não coloca turnos em cima de ausências aprovadas.
Quanto custa?
A gestão de férias e ausências é grátis até 5 colaboradores, sem limite de tempo. O ponto digital, os turnos e os cálculos para salários fazem parte do plano Pro, a 1,70€ por colaborador/mês em faturação anual ou 2,00€ em faturação mensal. Para equipas com 25 ou mais colaboradores, há o plano Empresa, sob consulta.
Organize as escalas das suas lojas
Nós configuramos as lojas e a equipa por si.
Experimentar 14 dias grátis