Registo de ponto e escalas para restauração
Turnos partidos, fecho tarde, feriados e horas nocturnas, sem folhas de cálculo e com a escala verificada antes de a publicar.
Numa cozinha, o horário raramente é das 9h às 18h
O almoço e o jantar pedem turnos partidos, o fecho acaba muitas vezes depois da meia-noite, e os feriados são dias de casa cheia. Montar a escala à mão, confirmar que ninguém fica sem as 11 horas de descanso e, no fim do mês, separar as horas nocturnas e em feriado para o contabilista consome horas que fazem falta na sala.
O que a lei exige
Registo dos tempos de trabalho
O empregador tem de manter um registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário e os que trabalham fora das instalações, com as horas de início e de fim e os intervalos. O registo tem de estar acessível para consulta imediata e ser conservado durante cinco anos. A falta de registo é uma contraordenação grave, com coimas entre 612€ e 9.690€, consoante o volume de negócios e o grau de culpa.
Art. 202.º do Código do Trabalho
Descanso de 11 horas entre dois dias de trabalho
Entre dois períodos diários de trabalho, o trabalhador tem direito a pelo menos 11 horas seguidas de descanso, salvo as exceções previstas na lei ou em convenção coletiva.
Art. 214.º do Código do Trabalho
Trabalho nocturno com o estabelecimento aberto ao público
Salvo convenção coletiva que defina outro período, é trabalho nocturno o prestado entre as 22h e as 7h. Em regra, é pago com um acréscimo de 25%, mas a lei não o impõe nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e nos empreendimentos turísticos durante o horário de abertura ao público, salvo se a convenção coletiva aplicável o previr. Confirme o que diz a sua.
Arts. 223.º e 266.º, n.º 3 do Código do Trabalho
Trabalho em dia feriado
Quem trabalha num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar nesse dia, tem direito a um descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente, à escolha do empregador.
Art. 269.º, n.º 2 do Código do Trabalho
Limite de 48 horas por semana, em média
A duração média do trabalho semanal, incluindo horas extra, não pode ultrapassar 48 horas, calculada num período de referência de quatro meses, salvo se a convenção coletiva fixar outro, até 12 meses.
Art. 211.º do Código do Trabalho
Resumo informativo do Código do Trabalho e, quando indicado, da Lei n.º 102/2009. Não substitui a convenção coletiva aplicável ao seu sector nem aconselhamento jurídico.
Como o TeamYo ajuda
Plano Pro
Tipos de turno e turnos partidos
Crie tipos de turno reutilizáveis, com um ou vários blocos no mesmo dia, por exemplo 10h-14h e 18h-22h. O intervalo de um turno partido não conta como saída antecipada.
Plano Pro
Validação automática da escala
Antes de publicar, o TeamYo verifica o descanso entre turnos (11 horas, como no art. 214.º do Código do Trabalho), as horas por semana (48 por omissão), as horas por dia e os dias seguidos de trabalho (12 horas e 6 dias por omissão, que a empresa ajusta ao seu horário e à convenção coletiva) e os conflitos com ausências. Uma escala que não cumpra não é publicada.
Plano Pro
Horas nocturnas
Defina o intervalo nocturno (das 22h às 7h por omissão) e a majoração. O TeamYo conta as horas nocturnas a partir das picagens reais, não do turno planeado.
Plano Pro
Trabalho em feriados
As horas trabalhadas em feriado são contadas à parte, com a majoração que definir.
Plano Pro
Alerta de picagem em falta
Quando passam os minutos que definir depois do início ou do fim do turno sem picagem, o TeamYo avisa o colaborador e a chefia, por email, na aplicação ou nos dois. O tempo de espera e o canal definem-se à parte para o colaborador e para a chefia, entre 5 minutos e 12 horas.
Plano Pro
Envio automático do livro de horas ao contabilista
No dia do mês que escolher, entre 1 e 28, o contabilista recebe por email o Excel do mês anterior: detalhe por dia, resumo por pessoa, dias por resolver e ausências, com as horas nocturnas e em feriado.
Exemplo ilustrativo: um restaurante com serviço de almoço e jantar
O gerente cria um tipo de turno partido, das 10h às 14h e das 18h às 22h, e outro para o fecho, até à 1h. Ao montar a escala da semana, o TeamYo avisa que uma pessoa que fecha à 1h e entra às 10h do dia seguinte fica com menos de 11 horas de descanso, e a escala só é publicada depois de corrigida.
A equipa pica o ponto no telemóvel. No dia do mês escolhido, o contabilista recebe o Excel do mês anterior, com as horas nocturnas e as horas em feriado separadas.
Perguntas frequentes
O intervalo de um turno partido conta como saída antecipada?
Não. Num tipo de turno com dois blocos, por exemplo das 10h às 14h e das 18h às 22h, o intervalo entre os blocos não conta como saída antecipada.
Um restaurante tem de pagar o acréscimo de 25% nas horas nocturnas?
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, durante o horário de abertura ao público, a lei não impõe o acréscimo de 25%, salvo se a convenção coletiva aplicável o previr (artigo 266.º, n.º 3 do Código do Trabalho). No TeamYo, define o intervalo nocturno e a majoração de acordo com a sua convenção, e as horas nocturnas são contadas a partir das picagens reais.
O TeamYo impede escalas sem as 11 horas de descanso?
Sim. Antes de publicar, o TeamYo verifica o descanso entre turnos, as horas por semana e por dia, os dias seguidos e os conflitos com ausências. Uma escala que não cumpra não é publicada até ser corrigida.
Quanto custa?
A gestão de férias e ausências é grátis até 5 colaboradores, sem limite de tempo. O ponto digital, os turnos e os cálculos para salários fazem parte do plano Pro, a 1,70€ por colaborador/mês em faturação anual ou 2,00€ em faturação mensal. Para equipas com 25 ou mais colaboradores, há o plano Empresa, sob consulta.
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Grátis até 5 colaboradores para as férias. Nós configuramos a sua conta por si.
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