Lares e apoio domiciliário

Registo de ponto e escalas para lares e apoio domiciliário

Turnos de dia e de noite, todos os dias do ano, e equipas de apoio domiciliário que picam o ponto em deslocação.

O cuidado não tem horário de expediente

Num lar, há sempre alguém de serviço: manhãs, tardes, noites, fins de semana e feriados. No apoio domiciliário, a equipa passa o dia de casa em casa. Garantir o descanso entre turnos, contar as horas nocturnas e em feriado, e saber quem já começou o dia exige mais do que uma folha de cálculo.

O que a lei exige

Registo dos tempos de trabalho

O empregador tem de manter um registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário e os que trabalham fora das instalações, com as horas de início e de fim e os intervalos. O registo tem de estar acessível para consulta imediata e ser conservado durante cinco anos. A falta de registo é uma contraordenação grave, com coimas entre 612€ e 9.690€, consoante o volume de negócios e o grau de culpa.

Art. 202.º do Código do Trabalho

Descanso de 11 horas entre dois dias de trabalho

Entre dois períodos diários de trabalho, o trabalhador tem direito a pelo menos 11 horas seguidas de descanso. Em atividades que exigem continuidade, como as instituições residenciais, a convenção coletiva pode prever exceções, desde que garanta um descanso compensatório equivalente.

Art. 214.º do Código do Trabalho

Trabalho nocturno

Salvo convenção coletiva que defina outro período, é trabalho nocturno o prestado entre as 22h e as 7h, e é pago com um acréscimo de 25%. A convenção coletiva pode substituir o acréscimo por redução do tempo de trabalho ou por aumento da retribuição base.

Arts. 223.º e 266.º do Código do Trabalho

Trabalho em dia feriado

Quem trabalha num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar nesse dia, tem direito a um descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente, à escolha do empregador.

Art. 269.º, n.º 2 do Código do Trabalho

Um dia de descanso por semana

O trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso por semana.

Art. 232.º do Código do Trabalho

Resumo informativo do Código do Trabalho e, quando indicado, da Lei n.º 102/2009. Não substitui a convenção coletiva aplicável ao seu sector nem aconselhamento jurídico.

Como o TeamYo ajuda

Plano Pro

Tipos de turno e turnos partidos

Crie tipos de turno reutilizáveis, com um ou vários blocos no mesmo dia, por exemplo 10h-14h e 18h-22h. O intervalo de um turno partido não conta como saída antecipada.

Plano Pro

Validação automática da escala

Antes de publicar, o TeamYo verifica o descanso entre turnos (11 horas, como no art. 214.º do Código do Trabalho), as horas por semana (48 por omissão), as horas por dia e os dias seguidos de trabalho (12 horas e 6 dias por omissão, que a empresa ajusta ao seu horário e à convenção coletiva) e os conflitos com ausências. Uma escala que não cumpra não é publicada.

Plano Pro

Horas nocturnas

Defina o intervalo nocturno (das 22h às 7h por omissão) e a majoração. O TeamYo conta as horas nocturnas a partir das picagens reais, não do turno planeado.

Plano Pro

Trabalho em feriados

As horas trabalhadas em feriado são contadas à parte, com a majoração que definir.

Plano Pro

Modos de trabalho: teletrabalho e deslocação

Ao picar, o colaborador indica se está em teletrabalho ou em deslocação. A empresa escolhe os modos que usa e quem pode picar fora das instalações.

Plano Pro

Alerta de picagem em falta

Quando passam os minutos que definir depois do início ou do fim do turno sem picagem, o TeamYo avisa o colaborador e a chefia, por email, na aplicação ou nos dois. O tempo de espera e o canal definem-se à parte para o colaborador e para a chefia, entre 5 minutos e 12 horas.

Exemplo ilustrativo: um lar com serviço de apoio domiciliário

No lar, a escala tem turnos de manhã, tarde e noite, e o TeamYo verifica o descanso entre turnos e os dias seguidos de trabalho antes de a publicar.

A equipa de apoio domiciliário pica o ponto em deslocação no início do dia. Se alguém não picar, o TeamYo avisa essa pessoa e a chefia passados os minutos que definir.

Perguntas frequentes

Como pica o ponto a equipa de apoio domiciliário?

No telemóvel, indicando que está em deslocação. A empresa escolhe quem pode picar fora das instalações.

O TeamYo separa as horas nocturnas e em feriado?

Sim. Define o intervalo nocturno (das 22h às 7h por omissão) e a majoração, e as horas nocturnas e em feriado são contadas à parte, a partir das picagens reais, e seguem no Excel para o contabilista.

Quanto custa?

A gestão de férias e ausências é grátis até 5 colaboradores, sem limite de tempo. O ponto digital, os turnos e os cálculos para salários fazem parte do plano Pro, a 1,70€ por colaborador/mês em faturação anual ou 2,00€ em faturação mensal. Para equipas com 25 ou mais colaboradores, há o plano Empresa, sob consulta.

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