Hotelaria

Registo de ponto e escalas para hotelaria

Receção, andares, restauração e manutenção, cada departamento com os seus turnos e aprovadores, 24 horas por dia.

Um hotel não fecha

A receção trabalha de noite, os andares têm picos ao fim de semana e a restauração segue os horários das refeições. Cada departamento tem a sua chefia e a sua escala, e controlar as horas semanais, o descanso e as horas nocturnas de toda a equipa em folhas separadas é onde os erros aparecem.

O que a lei exige

Registo dos tempos de trabalho

O empregador tem de manter um registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário e os que trabalham fora das instalações, com as horas de início e de fim e os intervalos. O registo tem de estar acessível para consulta imediata e ser conservado durante cinco anos. A falta de registo é uma contraordenação grave, com coimas entre 612€ e 9.690€, consoante o volume de negócios e o grau de culpa.

Art. 202.º do Código do Trabalho

Limite de 48 horas por semana, em média

A duração média do trabalho semanal, incluindo horas extra, não pode ultrapassar 48 horas, calculada num período de referência de quatro meses, salvo se a convenção coletiva fixar outro, até 12 meses.

Art. 211.º do Código do Trabalho

Descanso de 11 horas entre dois dias de trabalho

Entre dois períodos diários de trabalho, o trabalhador tem direito a pelo menos 11 horas seguidas de descanso, salvo as exceções previstas na lei ou em convenção coletiva.

Art. 214.º do Código do Trabalho

Trabalho nocturno com o estabelecimento aberto ao público

Salvo convenção coletiva que defina outro período, é trabalho nocturno o prestado entre as 22h e as 7h. Em regra, é pago com um acréscimo de 25%, mas a lei não o impõe nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e nos empreendimentos turísticos durante o horário de abertura ao público, salvo se a convenção coletiva aplicável o previr. Confirme o que diz a sua.

Arts. 223.º e 266.º, n.º 3 do Código do Trabalho

Trabalho em dia feriado

Quem trabalha num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar nesse dia, tem direito a um descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente, à escolha do empregador.

Art. 269.º, n.º 2 do Código do Trabalho

Resumo informativo do Código do Trabalho e, quando indicado, da Lei n.º 102/2009. Não substitui a convenção coletiva aplicável ao seu sector nem aconselhamento jurídico.

Como o TeamYo ajuda

Grátis e Pro

Departamentos e várias localizações

Organize a equipa por departamentos e por localizações.

Grátis e Pro

Aprovadores por departamento ou localização

Defina os aprovadores que precisar para cada departamento, cada localização ou a empresa toda, com aprovadores separados para as férias e, no plano Pro, para o ponto.

Plano Pro

Tipos de turno e turnos partidos

Crie tipos de turno reutilizáveis, com um ou vários blocos no mesmo dia, por exemplo 10h-14h e 18h-22h. O intervalo de um turno partido não conta como saída antecipada.

Plano Pro

Validação automática da escala

Antes de publicar, o TeamYo verifica o descanso entre turnos (11 horas, como no art. 214.º do Código do Trabalho), as horas por semana (48 por omissão), as horas por dia e os dias seguidos de trabalho (12 horas e 6 dias por omissão, que a empresa ajusta ao seu horário e à convenção coletiva) e os conflitos com ausências. Uma escala que não cumpra não é publicada.

Plano Pro

Horas nocturnas

Defina o intervalo nocturno (das 22h às 7h por omissão) e a majoração. O TeamYo conta as horas nocturnas a partir das picagens reais, não do turno planeado.

Plano Pro

Painel de ponto ao vivo

Veja quem está a trabalhar, em pausa ou fora, as horas do dia, o turno planeado, o local e quem precisa de atenção.

Exemplo ilustrativo: um hotel com quatro departamentos

Receção, andares, restauração e manutenção são departamentos no TeamYo, cada um com os seus aprovadores de férias e de ponto. A chefia da receção monta os turnos da manhã, da tarde e da noite, e o TeamYo avisa antes de publicar se alguém passa das 48 horas na semana.

No painel ao vivo, a direção vê quem está a trabalhar, em pausa ou fora, em cada momento.

Um caso real: um grupo de alojamento boutique em Lisboa, com equipas que trabalham em várias casas. Ler o caso

Perguntas frequentes

Cada departamento pode ter aprovadores diferentes?

Sim. Define os aprovadores que precisar para cada departamento, cada localização ou a empresa toda, com aprovadores separados para as férias e para o ponto.

O limite de 48 horas é por semana ou em média?

Na lei, é uma média: a duração média do trabalho semanal, incluindo horas extra, não pode ultrapassar 48 horas num período de referência de quatro meses, salvo se a convenção coletiva fixar outro, até 12 meses (artigo 211.º do Código do Trabalho). No TeamYo, o limite semanal verificado na escala é de 48 horas por omissão e pode ajustá-lo nas definições.

Um hotel tem de pagar o acréscimo nocturno de 25%?

Nos empreendimentos turísticos, durante o horário de abertura ao público, a lei não impõe o acréscimo de 25%, salvo se a convenção coletiva aplicável o previr (artigo 266.º, n.º 3 do Código do Trabalho). No TeamYo, configura o intervalo nocturno e a majoração de acordo com a sua convenção.

Quanto custa?

A gestão de férias e ausências é grátis até 5 colaboradores, sem limite de tempo. O ponto digital, os turnos e os cálculos para salários fazem parte do plano Pro, a 1,70€ por colaborador/mês em faturação anual ou 2,00€ em faturação mensal. Para equipas com 25 ou mais colaboradores, há o plano Empresa, sob consulta.

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