Registo de ponto e escalas para hotelaria
Receção, andares, restauração e manutenção, cada departamento com os seus turnos e aprovadores, 24 horas por dia.
Um hotel não fecha
A receção trabalha de noite, os andares têm picos ao fim de semana e a restauração segue os horários das refeições. Cada departamento tem a sua chefia e a sua escala, e controlar as horas semanais, o descanso e as horas nocturnas de toda a equipa em folhas separadas é onde os erros aparecem.
O que a lei exige
Registo dos tempos de trabalho
O empregador tem de manter um registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário e os que trabalham fora das instalações, com as horas de início e de fim e os intervalos. O registo tem de estar acessível para consulta imediata e ser conservado durante cinco anos. A falta de registo é uma contraordenação grave, com coimas entre 612€ e 9.690€, consoante o volume de negócios e o grau de culpa.
Art. 202.º do Código do Trabalho
Limite de 48 horas por semana, em média
A duração média do trabalho semanal, incluindo horas extra, não pode ultrapassar 48 horas, calculada num período de referência de quatro meses, salvo se a convenção coletiva fixar outro, até 12 meses.
Art. 211.º do Código do Trabalho
Descanso de 11 horas entre dois dias de trabalho
Entre dois períodos diários de trabalho, o trabalhador tem direito a pelo menos 11 horas seguidas de descanso, salvo as exceções previstas na lei ou em convenção coletiva.
Art. 214.º do Código do Trabalho
Trabalho nocturno com o estabelecimento aberto ao público
Salvo convenção coletiva que defina outro período, é trabalho nocturno o prestado entre as 22h e as 7h. Em regra, é pago com um acréscimo de 25%, mas a lei não o impõe nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e nos empreendimentos turísticos durante o horário de abertura ao público, salvo se a convenção coletiva aplicável o previr. Confirme o que diz a sua.
Arts. 223.º e 266.º, n.º 3 do Código do Trabalho
Trabalho em dia feriado
Quem trabalha num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar nesse dia, tem direito a um descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente, à escolha do empregador.
Art. 269.º, n.º 2 do Código do Trabalho
Resumo informativo do Código do Trabalho e, quando indicado, da Lei n.º 102/2009. Não substitui a convenção coletiva aplicável ao seu sector nem aconselhamento jurídico.
Como o TeamYo ajuda
Grátis e Pro
Departamentos e várias localizações
Organize a equipa por departamentos e por localizações.
Grátis e Pro
Aprovadores por departamento ou localização
Defina os aprovadores que precisar para cada departamento, cada localização ou a empresa toda, com aprovadores separados para as férias e, no plano Pro, para o ponto.
Plano Pro
Tipos de turno e turnos partidos
Crie tipos de turno reutilizáveis, com um ou vários blocos no mesmo dia, por exemplo 10h-14h e 18h-22h. O intervalo de um turno partido não conta como saída antecipada.
Plano Pro
Validação automática da escala
Antes de publicar, o TeamYo verifica o descanso entre turnos (11 horas, como no art. 214.º do Código do Trabalho), as horas por semana (48 por omissão), as horas por dia e os dias seguidos de trabalho (12 horas e 6 dias por omissão, que a empresa ajusta ao seu horário e à convenção coletiva) e os conflitos com ausências. Uma escala que não cumpra não é publicada.
Plano Pro
Horas nocturnas
Defina o intervalo nocturno (das 22h às 7h por omissão) e a majoração. O TeamYo conta as horas nocturnas a partir das picagens reais, não do turno planeado.
Plano Pro
Painel de ponto ao vivo
Veja quem está a trabalhar, em pausa ou fora, as horas do dia, o turno planeado, o local e quem precisa de atenção.
Exemplo ilustrativo: um hotel com quatro departamentos
Receção, andares, restauração e manutenção são departamentos no TeamYo, cada um com os seus aprovadores de férias e de ponto. A chefia da receção monta os turnos da manhã, da tarde e da noite, e o TeamYo avisa antes de publicar se alguém passa das 48 horas na semana.
No painel ao vivo, a direção vê quem está a trabalhar, em pausa ou fora, em cada momento.
Um caso real: um grupo de alojamento boutique em Lisboa, com equipas que trabalham em várias casas. Ler o caso
Perguntas frequentes
Cada departamento pode ter aprovadores diferentes?
Sim. Define os aprovadores que precisar para cada departamento, cada localização ou a empresa toda, com aprovadores separados para as férias e para o ponto.
O limite de 48 horas é por semana ou em média?
Na lei, é uma média: a duração média do trabalho semanal, incluindo horas extra, não pode ultrapassar 48 horas num período de referência de quatro meses, salvo se a convenção coletiva fixar outro, até 12 meses (artigo 211.º do Código do Trabalho). No TeamYo, o limite semanal verificado na escala é de 48 horas por omissão e pode ajustá-lo nas definições.
Um hotel tem de pagar o acréscimo nocturno de 25%?
Nos empreendimentos turísticos, durante o horário de abertura ao público, a lei não impõe o acréscimo de 25%, salvo se a convenção coletiva aplicável o previr (artigo 266.º, n.º 3 do Código do Trabalho). No TeamYo, configura o intervalo nocturno e a majoração de acordo com a sua convenção.
Quanto custa?
A gestão de férias e ausências é grátis até 5 colaboradores, sem limite de tempo. O ponto digital, os turnos e os cálculos para salários fazem parte do plano Pro, a 1,70€ por colaborador/mês em faturação anual ou 2,00€ em faturação mensal. Para equipas com 25 ou mais colaboradores, há o plano Empresa, sob consulta.
Organize os turnos do seu hotel
Nós configuramos os departamentos e as localizações por si.
Experimentar 14 dias grátis