Feriados 2026 em Portugal: calendário e pontes

Em 2026 há 13 feriados nacionais, 9 deles em dias de semana, 4 pontes e 4 fins de semana prolongados. Use-os para planear o mapa de férias, que tem de estar feito até 15 de abril.

Feriados nacionais de 2026

DataDia da semanaFeriado
01/01/2026quinta-feiraAno Novo
17/02/2026terça-feiraCarnaval (facultativo)
03/04/2026sexta-feiraSexta-Feira Santa
05/04/2026domingoDomingo de Páscoa
25/04/2026sábadoDia da Liberdade
01/05/2026sexta-feiraDia do Trabalhador
04/06/2026quinta-feiraCorpo de Deus
10/06/2026quarta-feiraDia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
15/08/2026sábadoAssunção de Nossa Senhora
05/10/2026segunda-feiraImplantação da República
01/11/2026domingoDia de Todos os Santos
01/12/2026terça-feiraRestauração da Independência
08/12/2026terça-feiraImaculada Conceição
25/12/2026sexta-feiraNatal

Os 13 feriados obrigatórios são os do art. 234.º do Código do Trabalho. O Carnaval não é obrigatório: só é feriado se a convenção coletiva ou o contrato o previrem (art. 235.º). Para contar dias de férias, os feriados não contam como dias úteis (art. 238.º, n.º 2).

Pontes e fins de semana prolongados

  • Ano Novo, quinta-feira 01/01

    Com 1 dia de férias a 02/01 (sexta-feira), descansa 4 dias seguidos, de 01/01 a 04/01.

  • Corpo de Deus, quinta-feira 04/06

    Com 1 dia de férias a 05/06 (sexta-feira), descansa 4 dias seguidos, de 04/06 a 07/06.

  • Restauração da Independência, terça-feira 01/12

    Com 1 dia de férias a 30/11 (segunda-feira), descansa 4 dias seguidos, de 28/11 a 01/12.

  • Imaculada Conceição, terça-feira 08/12

    Com 1 dia de férias a 07/12 (segunda-feira), descansa 4 dias seguidos, de 05/12 a 08/12.

Fins de semana de 3 dias, sem gastar férias: Sexta-Feira Santa (sexta-feira 03/04); Dia do Trabalhador (sexta-feira 01/05); Implantação da República (segunda-feira 05/10); Natal (sexta-feira 25/12).

Carnaval: se a empresa der a terça-feira (17/02), com 1 dia de férias na segunda-feira, 16/02, descansa 4 dias seguidos.

A empresa pode encerrar no dia de ponte, entre um feriado à terça ou à quinta-feira e o dia de descanso semanal, para férias dos trabalhadores, se os informar até 15 de dezembro do ano anterior (art. 242.º, n.º 2, alínea b), e n.º 3).

Feriados municipais de 2026

MunicípioFeriadoDataDia da semana
LisboaSanto António13/06/2026sábado
PortoSão João24/06/2026quarta-feira
BragaSão João24/06/2026quarta-feira
CoimbraRainha Santa Isabel04/07/2026sábado
FaroDia da Cidade07/09/2026segunda-feira
FunchalDia da Cidade21/08/2026sexta-feira
Ponta DelgadaSenhor Santo Cristo dos Milagres11/05/2026segunda-feira

O feriado municipal é o da localidade onde fica o local de trabalho e, como o Carnaval, só é feriado se a convenção coletiva ou o contrato o previrem (art. 235.º). Nas regiões autónomas há ainda feriados regionais: Açores, Dia da Região (segunda-feira do Espírito Santo): 25/05/2026 (segunda-feira); Madeira, Dia da Região: 01/07/2026 (quarta-feira); Madeira, Primeira Oitava: 26/12/2026 (sábado).

Ver também: feriados 2027.

Confirme o feriado do seu concelho e o que prevê a sua convenção coletiva.

Perguntas frequentes

Quantos feriados nacionais há em 2026?

Treze, os do art. 234.º do Código do Trabalho. Em 2026, 9 calham em dias de semana e 4 ao fim de semana.

O Carnaval de 2026 é feriado?

Não é obrigatório. A terça-feira de Carnaval (17/02/2026) só é feriado na sua empresa se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem (art. 235.º). Se não for, é um dia útil normal.

O feriado municipal é obrigatório?

Tal como o Carnaval, só é feriado na sua empresa se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem (art. 235.º). Muitas empresas dão-no, mas confirme o que se aplica à sua.

A empresa pode fechar no dia da ponte?

Pode encerrar, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores, no dia entre um feriado à terça ou à quinta-feira e o dia de descanso semanal, desde que os informe até 15 de dezembro do ano anterior (art. 242.º, n.º 2, alínea b), e n.º 3). Esse dia conta como dia de férias.

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