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Horas Extra e Trabalho Suplementar: Limites e Coimas

Horas extra em Portugal: limites legais, quanto pagar, registo obrigatório e coimas da ACT. Guia prático para PMEs sobre trabalho suplementar.

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Horas Extra e Trabalho Suplementar: Limites e Coimas

É sexta-feira, são 18h30, e tens um colaborador que ficou mais duas horas para fechar um projecto. Sabes quanto lhe tens de pagar a mais? Sabes se tens de registar essas horas em algum lado? E se a ACT aparecer na segunda-feira, tens como provar que está tudo em ordem?

A maioria das PMEs portuguesas faz horas extra. Poucas sabem exactamente o que a lei diz sobre o assunto. E as que sabem, muitas vezes não têm os registos em dia.

Este guia explica tudo: os limites, os acréscimos no pagamento, o registo obrigatório, e as coimas por incumprimento.

O que conta como trabalho suplementar

O Artigo 226.º do Código do Trabalho define trabalho suplementar como o prestado fora do horário de trabalho. O que conta é o horário da pessoa, não os limites do Artigo 203.º (8 horas por dia e 40 por semana). Um trabalhador a tempo parcial com horário das 9h às 13h que fica até às 15h faz duas horas de trabalho suplementar, mesmo sem chegar às 8 horas. E em regimes como a adaptabilidade ou o banco de horas, passar das 8 horas num dia pode não ser trabalho suplementar.

Mas nem tudo o que acontece fora do horário conta. O n.º 3 do Artigo 226.º exclui, entre outros, o trabalho de quem tem isenção de horário em dia normal de trabalho (salvo se a isenção tiver um limite acordado e ele for ultrapassado), a tolerância de 15 minutos, a formação fora do horário até 2 horas por dia e o trabalho para compensar o encerramento para férias previsto na alínea b) do n.º 2 do Artigo 242.º.

Quando podes exigir horas extra

A lei é restritiva. O Artigo 227.º diz que só podes exigir trabalho suplementar quando a empresa tem de fazer face a um acréscimo eventual e transitório de trabalho que não justifica contratar alguém, ou em caso de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.

Lê bem: eventual e transitório. As horas extra não servem para compensar falta de pessoal crónica. Se tens colaboradores a fazer horas extra todas as semanas, o problema não se resolve com mais horas. Resolve-se com mais gente.

Quem pode recusar horas extra?

Trabalhadoras grávidas e trabalhadores com filhos de idade inferior a 12 meses não são obrigados a prestar trabalho suplementar, e a trabalhadora que amamenta também não, se for necessário para a sua saúde ou a da criança (Artigo 59.º). Trabalhadores menores não podem fazer horas extra. A única excepção é para maiores de 16 anos, quando for indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave por facto anormal e imprevisível, não houver outro trabalhador disponível, e por um máximo de cinco dias úteis (Artigo 75.º).

Os limites que tens de respeitar

O Artigo 228.º define limites claros, e variam conforme o tamanho da empresa.

Se tens uma micro ou pequena empresa, os teus colaboradores podem fazer no máximo 175 horas extra por ano. Se tens uma média ou grande empresa, o limite desce para 150 horas anuais. Trabalhadores a tempo parcial têm um limite de 80 horas por ano, ou o proporcional ao tempo completo, se for superior. Um instrumento de regulamentação coletiva pode subir os limites anuais até 200 horas.

Em termos diários, o máximo são 2 horas adicionais em dias normais de trabalho. Em dias de descanso ou feriados, o limite corresponde ao período normal de trabalho diário.

Atenção

Exceder estes limites é uma contraordenação muito grave. Para uma PME com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas vão de 2.040€ a 4.080€ em caso de negligência e de 4.590€ a 9.690€ em caso de dolo (20 a 40 UC e 45 a 95 UC, respectivamente, com UC = 102€ em 2026).

Quanto tens de pagar por horas extra

O Artigo 268.º do Código do Trabalho define os acréscimos. Há dois escalões, antes e depois das 100 horas anuais.

Até 100 horas extra por ano, em dias úteis, pagas mais 25% na primeira hora e 37,5% nas horas seguintes. Em dias de descanso semanal ou feriados, o acréscimo é de 50% por cada hora.

Depois das 100 horas anuais, os valores sobem: 50% na primeira hora e 75% nas seguintes em dias úteis. Em dias de descanso ou feriados, o acréscimo passa para 100%.

Vamos a um exemplo concreto. Um colaborador que ganha 1.200€ por mês tem um valor hora de cerca de 6,92€ pela fórmula legal: (1.200 × 12) ÷ (52 × 40). Se fizer 2 horas extra num dia útil, dentro das primeiras 100 horas anuais, o custo adicional é de 1,73€ na primeira hora e 2,60€ na segunda. Parece pouco? Multiplica por 10 colaboradores, 3 vezes por semana, durante um ano.

O direito ao descanso compensatório

Além do pagamento, o Artigo 229.º garante descanso compensatório em duas situações.

Se as horas extra impedirem o descanso diário de 11 horas entre jornadas, o trabalhador tem direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas em falta, a gozar num dos três dias úteis seguintes.

Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal obrigatório, o trabalhador tem direito a um dia inteiro de descanso compensatório remunerado, também num dos três dias úteis seguintes.

Pagar as horas extra não dispensa o descanso compensatório. São obrigações separadas.

O registo de horas extra é obrigatório

Aqui está o ponto que muitas PMEs ignoram, e é onde a ACT apanha mais gente.

O Artigo 231.º obriga o empregador a ter um registo de trabalho suplementar onde se anotam as horas de início, antes de começar, e de fim, logo após terminar, com a indicação expressa do motivo e dos descansos compensatórios gozados. Se não for o próprio trabalhador a fazer o registo, tem de o visar imediatamente a seguir. O prazo de 15 dias só existe para o trabalho suplementar feito no exterior da empresa: o trabalhador visa o registo quando regressa ou envia-o visado, e a empresa tem de o ter no prazo de 15 dias.

Artigo 231.º | Código do Trabalho

A falta de registo do trabalho suplementar constitui contraordenação grave. Para uma PME com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas vão de 612€ a 1.224€ em caso de negligência e de 1.326€ a 2.652€ em caso de dolo (Artigo 554.º). Para empresas maiores, os valores podem ultrapassar os 9.000€.

Sem registo, não consegues provar que respeitaste os limites. Não consegues calcular correctamente os pagamentos. E se um colaborador reclamar, ficas sem defesa.

Horas extra e IRS

As horas extraordinárias são rendimento do trabalho dependente e estão sujeitas a IRS. Desde 1 de janeiro de 2025, a retenção na fonte sobre o trabalho suplementar faz-se a metade da taxa: aplica-se 50% da taxa de retenção que corresponde à remuneração mensal do mês em que as horas são pagas, logo desde a primeira hora (Artigo 99.º-C do Código do IRS). Isto é só a retenção: o imposto final acerta-se na declaração anual. Confirma com o teu contabilista como aplicar.

Erros comuns a evitar

Não registar é o erro mais frequente. A empresa paga as horas extra no recibo, mas não mantém registo formal com motivo e validação do trabalhador. Se a ACT pedir documentação, não existe. Um software de registo de ponto guarda as entradas e saídas reais, a base para apurares o trabalho suplementar.

Exceder limites sem perceber é o segundo. Sem um sistema de controlo, é fácil um colaborador ultrapassar as 175 horas anuais sem ninguém dar conta.

Usar horas extra como rotina também levanta problemas. Se tens colaboradores a fazer horas extra todos os meses, estás a usar um mecanismo excepcional como prática corrente.

Não pagar o acréscimo correcto acontece quando as empresas pagam um valor fixo por hora extra, sem distinguir entre os escalões ou entre dias úteis e dias de descanso.

Ignorar o descanso compensatório é outro erro frequente. Pagar não chega. O descanso é um direito separado.

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Perguntas frequentes

O registo de horas extra é obrigatório?

Sim. O Artigo 231.º do Código do Trabalho obriga o empregador a registar o início e o fim de cada período de trabalho suplementar e o motivo. O trabalhador visa o registo logo a seguir. O prazo de 15 dias só se aplica ao trabalho feito no exterior da empresa.

Quantas horas extra pode um trabalhador fazer por ano?

Micro e pequenas empresas: 175 horas. Médias e grandes: 150 horas. Tempo parcial: 80 horas. O limite diário é de 2 horas em dias normais.

Quanto se paga por hora extra em Portugal?

Até 100 horas anuais: +25% na primeira hora e +37,5% nas seguintes (dias úteis), ou +50% por hora (descanso/feriados). Acima de 100 horas: +50%/+75% em dias úteis e +100% em descanso/feriados.

O trabalhador pode recusar fazer horas extra?

Em regra não: o trabalhador é obrigado a prestar trabalho suplementar, salvo se tiver motivos atendíveis e pedir expressamente a dispensa (Artigo 227.º, n.º 3). Trabalhadoras grávidas e trabalhadores com filhos menores de 12 meses não são obrigados (Artigo 59.º). Trabalhadores menores não podem fazer horas extra, salvo uma excepção muito limitada para maiores de 16 anos (Artigo 75.º).

Qual a coima por não registar horas extra?

Contraordenação grave. Para PMEs com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas vão de 612€ a 1.224€ por negligência e de 1.326€ a 2.652€ por dolo (Artigo 554.º). Para empresas maiores, os valores sobem significativamente. UC = 102€ em 2026.

Conclusão

O trabalho suplementar tem regras claras: limites anuais e diários, acréscimos obrigatórios, descanso compensatório, e registo obrigatório de cada hora prestada.

Se geres isto com folhas de Excel ou com o sistema do “o colaborador diz-me e eu anoto”, estás a correr um risco desnecessário. Basta uma inspecção da ACT para transformar um descuido numa coima de milhares de euros.

A tua empresa tem o registo de horas extra de todos os colaboradores em ordem?

Sobre o autor

Andre Nabais

Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

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