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Tolerância de Ponto no Natal nas Empresas Privadas

A tolerância de ponto no Natal vale para o setor privado? O que diz a lei sobre 24 e 31 de dezembro e as opções de quem gere uma PME.

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Tolerância de Ponto no Natal nas Empresas Privadas

Todos os anos é igual. Em meados de dezembro sai a notícia, o Governo dá a tolerância de ponto no Natal, e no dia seguinte alguém da tua equipa pergunta: “Então e nós?”.

A resposta curta é que a tolerância de ponto do Governo não se aplica às empresas privadas. A resposta útil é o resto deste artigo: o que diz a lei sobre o 24 e o 31 de dezembro, que opções tens e como registar a decisão para que o ponto e os salários batam certo.

O que é a tolerância de ponto, afinal

A tolerância de ponto é uma dispensa de trabalho que o Governo dá aos seus próprios trabalhadores, por despacho do Primeiro-Ministro. Não é feriado e não é lei geral do trabalho.

No Natal de 2025, o Despacho n.º 15085-A/2025, publicado no Diário da República a 18/12/2025, deu tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro. Abrangia os trabalhadores com funções públicas na administração direta do Estado e nos institutos públicos, com exceção dos serviços que tinham de se manter a funcionar. O dia 26 foi novidade, porque calhava a uma sexta-feira.

E em 2026?

À data deste artigo (06/10/2026), ainda não há despacho de tolerância de ponto para o Natal de 2026. Em 2025 saiu a 18 de dezembro. Este ano, o 24 e o 31 de dezembro calham a uma quinta-feira e o 26 a um sábado, mas o que o Governo vai decidir só se sabe quando o despacho sair.

Seja qual for a decisão, vale para a função pública. Para o setor privado, quem decide és tu.

Tolerância de ponto a 24 de dezembro no privado: o que diz a lei

O artigo 234.º, n.º 1, do Código do Trabalho lista os feriados obrigatórios. Em dezembro são três: 1, 8 e 25. O 24 e o 31 não estão lá. O artigo 235.º acrescenta dois feriados facultativos, a terça de Carnaval e o feriado municipal, e também não os inclui.

Portanto, o 31 de dezembro não é feriado, nem o 24. São dias úteis normais. Quem trabalha nesses dias não tem direito ao acréscimo do trabalho em feriado do artigo 269.º, e quem falta sem acordo dá uma falta como em qualquer outro dia.

Há duas exceções a ter em conta. A primeira é a convenção coletiva: um contrato coletivo pode dar estes dias, ou parte deles, e aí a convenção ganha. Confirma a que se aplica à tua empresa no Boletim do Trabalho e Emprego. A segunda é a Madeira, onde o 26 de dezembro é feriado regional. Para tudo o resto, vale o contrato e a tua decisão.

As tuas opções para o 24 e o 31 de dezembro

Não dar nada é legal. Mas numa equipa pequena, que vê os amigos da função pública em casa, a decisão tem custo. Estas são as opções que a lei te deixa.

Dar o dia pago

É a solução mais simples e a que a equipa mais agradece. Chama-lhe dispensa, “tolerância da casa” ou o que quiseres, mas diz por escrito que é com retribuição.

O pormenor importa. Uma falta autorizada pelo empregador é justificada (art. 249.º, n.º 2, alínea k)), mas por regra implica perda de retribuição (art. 255.º, n.º 2, alínea e)). Se a tua intenção é oferecer o dia, a mensagem não pode deixar dúvidas.

Trocar por um dia de férias

Por acordo, a pessoa marca o 24 ou o 31 como férias (art. 241.º, n.º 1). Também podes incluir estes dias no encerramento de Natal: o artigo 242.º, n.º 2, permite fechar cinco dias úteis seguidos nas férias escolares do Natal, que contam como férias. Explicamos as contas no guia sobre o encerramento para férias no Natal e nas pontes.

O problema é que, em dezembro, há quem já não tenha dias. Se for o caso, lê também o que dizemos sobre férias não gozadas.

Compensar as horas noutros dias

O dia fica livre e as horas recuperam-se depois. O artigo 226.º, n.º 3, alínea b), diz que o trabalho prestado para compensar uma suspensão de atividade até 48 horas, por acordo entre empregador e trabalhador, não é trabalho suplementar. Um dia de 8 horas cabe com folga.

Por exemplo, uma loja dá a tarde de 24 e recupera as 4 horas em quatro dias de janeiro, com uma hora a mais em cada um. Faz o acordo por escrito e respeita os limites diários e o descanso de 11 horas entre jornadas.

E o banco de horas?

Só se já o tiveres por convenção coletiva (art. 208.º) ou por banco de horas grupal aprovado em referendo (art. 208.º-B). O banco de horas individual foi revogado em 2019, e a reforma “Trabalho XXI”, que o queria trazer de volta, foi chumbada no Parlamento a 19/06/2026. Não o inventes para resolver o Natal.

O ângulo do teu setor

Num restaurante ou numa loja, o 24 e o 31 são dias de casa cheia, e a tolerância de ponto não entra na conversa. Aqui a questão é outra: quem trabalha, em que turno, e como compensas quem fica. Num jantar de passagem de ano, o serviço passa das 22h. Num restaurante aberto ao público, o acréscimo de 25% do trabalho noturno não é obrigatório por lei, salvo se a convenção coletiva o previr (art. 266.º, n.º 3, alínea b)), mas convém saber quantas horas noturnas fez cada pessoa (vê o guia sobre trabalho noturno). E o 1 de janeiro é feriado a sério, com as regras do trabalho em feriado.

Numa clínica dentária, de estética ou num cabeleireiro, o 24 e o 31 costumam ser dias mortos. Muitas fecham ao meio-dia ou nem abrem. É exatamente aqui que vale a pena decidir com antecedência: dia pago, troca por férias ou compensação. Decidido em outubro, ninguém é apanhado de surpresa.

Num ginásio ou num lar, o serviço não para. Quem trabalha nesses dias trabalha um dia normal, mas uma pequena compensação (um dia livre em janeiro, por exemplo) costuma valer mais do que custa.

Como registar para o ponto e os salários baterem certo

O erro clássico é dar o dia de boca e depois o processamento salarial descontar uma falta, ou o registo de ponto mostrar um “buraco” que ninguém sabe explicar quando a ACT pede os registos.

Seja qual for a opção, o registo tem de contar a mesma história em todo o lado. No TeamYo, um dia pago fica registado como ausência aprovada, e as picagens automáticas não picam em ausências aprovadas. Se não publicares turno para esse dia na escala, não há início de turno a disparar o alerta de picagem em falta. E o livro de horas que segue para o contabilista leva as ausências do mês, por isso o processamento não desconta o que deste.

Se escolheres compensar horas, põe as horas a mais nos turnos de janeiro. Antes de publicar, o TeamYo verifica o descanso de 11 horas entre turnos, as horas por dia e por semana, e não publica uma escala que não cumpra. Tens mais detalhe sobre o software de registo de ponto.

O 24 e o 31 de dezembro sem buracos no ponto.

Ausências aprovadas, escalas verificadas antes de publicar e o livro de horas enviado ao contabilista com as ausências do mês.

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Perguntas frequentes

A tolerância de ponto do Natal aplica-se às empresas privadas?

Não. É dada por despacho do Governo aos trabalhadores com funções públicas. Em 2025, o Despacho n.º 15085-A/2025 abrangeu a administração direta do Estado e os institutos públicos. No privado, decide o empregador ou a convenção coletiva aplicável.

O 31 de dezembro é feriado?

Não. Os feriados obrigatórios de dezembro são 1, 8 e 25 (art. 234.º do Código do Trabalho). O 24 e o 31 são dias úteis, salvo se a convenção coletiva ou o contrato dispuserem de outra forma.

Já há tolerância de ponto para o Natal de 2026?

À data de 06/10/2026, não. Em 2025 o despacho foi publicado a 18/12/2025. Em 2026, o 24 e o 31 de dezembro calham a uma quinta-feira.

Se der o dia 24 à equipa, tenho de pagar?

Depende do que combinares. Uma falta autorizada pelo empregador é justificada, mas por regra perde a retribuição (art. 255.º, n.º 2, alínea e)). Se queres oferecer o dia, diz por escrito que é com retribuição.

Posso pedir à equipa que compense as horas do dia 24?

Sim, por acordo. O trabalho para compensar uma suspensão de atividade até 48 horas não conta como trabalho suplementar (art. 226.º, n.º 3, alínea b)). Respeita os limites diários e o descanso de 11 horas entre jornadas.

Conclusão

A tolerância de ponto no Natal é uma decisão do Governo para a função pública. No privado, o 24 e o 31 de dezembro são dias úteis, e o que fazes com eles é contigo: dar o dia pago, trocar por férias, compensar horas ou simplesmente trabalhar.

Qualquer uma destas opções é boa se for decidida cedo, comunicada por escrito e registada da mesma forma no ponto e nos salários. Já decidiste o que vais dizer à tua equipa quando sair o despacho deste ano?

Sobre o autor

Andre Nabais

Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

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