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Faltas Justificadas: Tipos, Prazos e Quem Paga

Faltas justificadas em Portugal: tipos e dias de cada uma, quais perdem retribuição, prazos de comunicação e prova, e consequências das injustificadas.

9 min de leitura
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Faltas Justificadas: Tipos, Prazos e Quem Paga

Segunda-feira, 9h. A assistente da clínica não apareceu e a primeira consulta é às 9h30. Às 10h chega uma mensagem: o filho tem febre. Na quarta, a rececionista avisa que se casa daqui a um mês e quer saber quantos dias tem. No fim do mês, o contabilista pergunta que faltas descontar no recibo, e tu não tens a certeza de nenhuma.

As faltas justificadas são das matérias mais mal geridas nas empresas pequenas. Não por má-fé, mas porque cada tipo tem os seus dias, as suas regras de prova e o seu efeito no salário. E o Código do Trabalho não deixa margem: os motivos e a duração das faltas não podem ser afastados por contrato, e só num caso pela convenção coletiva (Artigo 250.º).

Este guia explica que faltas a lei justifica, quais se pagam, como se comunicam e o que acontece às injustificadas.

O que conta como falta

O Artigo 248.º define falta como a ausência do trabalhador do local onde devia trabalhar, durante o período normal de trabalho diário. As ausências mais curtas somam-se: três ausências de duas horas e quarenta minutos, num horário de oito horas, fazem uma falta de um dia.

Depois, há dois tipos (Artigo 249.º): justificadas e injustificadas. Tudo o que não está na lista de faltas justificadas é injustificado.

Tipos de faltas justificadas

O n.º 2 do Artigo 249.º tem a lista. Começa pelo casamento: 15 dias seguidos, por altura do casamento.

Por falecimento (Artigo 251.º), os dias dependem do grau de parentesco. São até 20 dias consecutivos pelo cônjuge, pelo unido de facto ou por quem viva em economia comum com o trabalhador, e por um filho ou enteado. São até cinco dias pelos pais, sogros, genros e noras. E são até dois dias por avós, netos, irmãos e cunhados.

A doença, o acidente e o cumprimento de obrigação legal justificam a falta pelo tempo necessário. O mesmo vale para a prescrição médica após técnica de procriação medicamente assistida.

A assistência a filho dá até 30 dias por ano para filhos menores de 12 anos, ou com deficiência ou doença crónica, e até 15 dias para filhos com 12 ou mais anos (Artigo 49.º). Acresce um dia por cada filho além do primeiro. A assistência a outro membro do agregado familiar, como o cônjuge ou os pais, dá até 15 dias por ano (Artigo 252.º).

O trabalhador-estudante pode faltar para provas de avaliação no dia da prova e no dia anterior, até quatro dias por disciplina em cada ano letivo (Artigo 91.º). Os pais podem faltar até quatro horas por trimestre, por cada filho, para ir à escola tratar da situação educativa.

Desde 2023, há também o luto gestacional, até três dias consecutivos (Artigo 38.º-A). Desde 2025, a trabalhadora com dores incapacitantes por endometriose ou adenomiose pode faltar até três dias consecutivos por mês, com prescrição médica (Artigo 252.º-B). Fecham a lista as faltas de representantes eleitos dos trabalhadores, de candidatos a cargos públicos, as autorizadas pelo empregador e as que outra lei considere justificadas.

Faltas justificadas com perda de retribuição

A regra do Artigo 255.º é que a falta justificada não afeta nenhum direito. Casamento, falecimento ou provas escolares pagam-se como dia normal.

Mas o n.º 2 lista as faltas justificadas com perda de retribuição. Em primeiro lugar, a doença, quando o trabalhador está coberto pela proteção da Segurança Social na doença. Depois, o acidente de trabalho, quando há subsídio ou seguro. Segue-se a assistência a membro do agregado familiar do Artigo 252.º. Perdem também retribuição as faltas autorizadas pelo empregador. E, quando passam de 30 dias por ano, a falta para acompanhar uma grávida que tem de sair da ilha onde vive para ter o parto e as faltas que outras leis consideram justificadas.

A assistência a filho também não é paga pela empresa, mas conta como prestação efetiva de trabalho e não tira mais nenhum direito (Artigo 65.º). A falta por luto gestacional não determina perda de quaisquer direitos, e a falta por endometriose é expressamente sem perda de retribuição.

Os primeiros dias de doença

Nas faltas por doença, a empresa não paga o salário e a Segurança Social, em regra, só paga o subsídio de doença a partir do 4.º dia. Explicamos tudo no guia sobre baixa médica e autodeclaração de doença.

Comunicação e prova da falta

O Artigo 253.º obriga o trabalhador a comunicar a ausência previsível com pelo menos cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Se não for possível, comunica logo que possa. Se a ausência se prolongar, a comunicação tem de ser repetida. Sem comunicação, a falta é injustificada.

Depois, nos 15 dias seguintes à comunicação, podes pedir prova do motivo, a apresentar em prazo razoável (Artigo 254.º). A doença prova-se com declaração do hospital ou do centro de saúde, atestado médico, ou autodeclaração de doença no SNS 24. A autodeclaração só serve para doenças até três dias consecutivos, no máximo duas vezes por ano. E podes pedir a verificação da doença por médico, nos termos da lei.

Se o trabalhador não fizer prova, ou se opuser sem motivo atendível à verificação da doença, a falta passa a injustificada.

Faltas injustificadas: consequências

A falta injustificada viola o dever de assiduidade, perde-se a retribuição desse período e não conta para a antiguidade (Artigo 256.º).

E há um agravante que pouca gente conhece. Uma falta injustificada imediatamente antes ou depois de um dia de descanso ou de um feriado é infração grave, e a perda de retribuição abrange também esse dia de descanso ou feriado. Faltar sem justificação na segunda-feira pode custar o fim de semana inteiro.

Nos atrasos, se passarem de 60 minutos no início do dia, podes recusar o trabalho durante todo o dia. Se passarem de 30 minutos, podes recusá-lo nessa parte do período.

Cinco faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil podem constituir justa causa de despedimento (Artigo 351.º, n.º 2, alínea g). Pode haver justa causa com menos faltas se causarem prejuízos ou riscos graves à empresa.

O trabalhador pode evitar o desconto (Artigo 257.º). Pode renunciar a dias de férias em número igual, desde que fique com pelo menos 20 dias úteis. Ou pode trabalhar mais horas, se a convenção coletiva o permitir. Não te podes opor a este pedido.

Exemplo: uma clínica dentária com oito pessoas

Imagina uma clínica dentária em Coimbra com dois dentistas, uma higienista, três assistentes e duas rececionistas. Em março, a rececionista casa-se e falta 15 dias seguidos, pagos. Uma assistente falta dois dias pelo falecimento do avô, também pagos. Outra assistente falta dois dias para cuidar do filho com gripe: justificados, mas sem retribuição paga pela clínica. A higienista usa uma autodeclaração de doença de dois dias: justificada, sem salário. E a terceira assistente falta numa segunda-feira sem avisar nem justificar. A clínica fecha ao fim de semana, por isso o desconto pode abranger sábado, domingo e segunda.

Cinco ausências, cinco tratamentos diferentes no recibo. Se o contabilista recebe apenas «faltou X dias», o processamento sai errado.

Como registar cada tipo para o processamento salarial

O segredo é registar o tipo de falta no dia em que acontece, e não reconstruir tudo no fim do mês a partir de mensagens.

No TeamYo, o colaborador pede a ausência no telemóvel e quem aprova recebe um email e uma notificação na aplicação. A nossa equipa configura a conta por ti, com os colaboradores, os tipos de ausência e os aprovadores. Cada ausência fica com o tipo, as datas e quem a aprovou. Vê mais sobre a gestão de ausências e férias.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de falta dá o casamento?

15 dias seguidos, por altura do casamento (Artigo 249.º, n.º 2, alínea a) do Código do Trabalho). São faltas justificadas sem perda de retribuição.

Quantos dias de falta por falecimento de um familiar?

Até 20 dias consecutivos por cônjuge, unido de facto, filho ou enteado. Até cinco dias por pais, sogros, genros e noras. Até dois dias por avós, netos, irmãos e cunhados (Artigo 251.º).

Que faltas justificadas não são pagas?

As faltas por doença com proteção da Segurança Social, por acidente de trabalho com seguro ou subsídio, para assistência a membro do agregado familiar, as autorizadas pelo empregador e, acima de 30 dias por ano, a de acompanhamento de grávida para parto fora da ilha e as que outras leis justificam (Artigo 255.º). A assistência a filho também não é paga pela empresa (Artigo 65.º).

Quanto tempo tem o trabalhador para comunicar uma falta?

Cinco dias de antecedência se a falta for previsível, ou logo que possível se não for (Artigo 253.º). O empregador pode pedir prova nos 15 dias seguintes à comunicação (Artigo 254.º).

Quantas faltas injustificadas dão despedimento?

Cinco seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil podem constituir justa causa, independentemente de prejuízo. Com menos faltas, só se causarem prejuízos ou riscos graves à empresa (Artigo 351.º, n.º 2, alínea g). O despedimento exige sempre processo disciplinar: confirma o caso com um jurista.

Conclusão

As faltas justificadas não são todas iguais. Umas pagam-se, outras não. Umas pedem prova, outras têm dias contados. E uma falta injustificada mal registada pode custar ao trabalhador mais do que um dia ou deixar a empresa sem defesa.

A forma mais simples de acertar é registar cada falta com o seu tipo no próprio dia, e deixar o contabilista receber a informação já arrumada. No fim do mês, sabes dizer que faltas teve cada pessoa da tua equipa?

Sobre o autor

Andre Nabais

Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

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