Voltar ao blog

Escala de Turnos: Regras da Lei e Como a Fazer Bem

Escala de turnos sem erros: 11 horas de descanso, turnos rotativos, turno partido e prazo para alterar o horário. Regras do Código do Trabalho para PMEs.

10 min de leitura
Partilhar:
Escala de Turnos: Regras da Lei e Como a Fazer Bem

Domingo, 22h. Estás em casa com o portátil, a montar a escala de turnos da semana seguinte. A Joana pediu a quinta-feira, o Rui só pode de manhã por causa das aulas, e ainda te lembras vagamente de uma regra qualquer sobre 11 horas de descanso. Copias a semana passada, trocas três nomes, envias a foto para o grupo do WhatsApp. Na terça-feira percebes que puseste a mesma pessoa a fechar à 1h e a abrir às 10h.

Uma escala de turnos mal feita é uma contraordenação à espera de acontecer. E o problema raramente é falta de boa vontade. São regras a mais para verificar de cabeça.

Este guia junta as regras que a escala tem de cumprir e um método para a fazer numa equipa de 12 pessoas.

O que a lei chama trabalho por turnos

O Artigo 220.º define trabalho por turnos como a organização em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo. Se a tua receção tem uma pessoa de manhã e outra à tarde no mesmo balcão, tens trabalho por turnos.

O Artigo 221.º diz como se organiza. Sempre que o período de funcionamento ultrapassa os limites do período normal de trabalho, tens de ter turnos de pessoal diferente. Os turnos devem, na medida do possível, respeitar os interesses e as preferências dos trabalhadores. E há duas regras que muita gente desconhece: o trabalhador só pode mudar de turno depois do dia de descanso semanal (n.º 4), e o empregador tem de ter um registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno (n.º 6).

As regras que a tua escala de turnos tem de cumprir

8 horas por dia, 40 por semana

O Artigo 203.º fixa o período normal de trabalho em 8 horas por dia e 40 por semana, e o Artigo 221.º, n.º 3, diz que nenhum turno pode passar desses limites. Por cima disto, o Artigo 211.º impõe que a média semanal, incluindo horas extra, não ultrapasse 48 horas num período de referência de quatro meses, salvo se a convenção coletiva fixar outro, até 12 meses.

11 horas entre dois dias de trabalho

O Artigo 214.º garante pelo menos 11 horas seguidas de descanso entre dois períodos diários de trabalho. É a regra que mais se quebra, porque o erro aparece na passagem de um dia para o outro: quem fecha à meia-noite não pode entrar antes das 11h.

As exceções existem, mas são estreitas. Em atividades que exigem continuidade, como lares, a convenção coletiva pode prever exceções, com descanso compensatório equivalente. E o Artigo 233.º manda gozar o dia de descanso semanal em continuidade com essas 11 horas.

O intervalo de descanso e o turno partido

O Artigo 213.º obriga a interromper o dia de trabalho com um intervalo entre uma e duas horas, de modo que ninguém trabalhe mais de cinco horas seguidas. A convenção coletiva pode alterar estes limites.

É aqui que entra o turno partido dos restaurantes, das 10h às 14h e das 18h às 22h. Um intervalo de quatro horas passa o limite geral de duas, por isso só é válido se a convenção aplicável o permitir. O contrato coletivo entre a AHRESP e o SITESE para o alojamento, por exemplo, admite intervalos de 30 minutos a quatro horas (cláusula 19.ª, revisão global de 2024). Confirma o que diz a convenção do teu setor antes de desenhares os turnos.

A folga semanal

O Artigo 232.º garante pelo menos um dia de descanso por semana, que pode não ser ao domingo em empresas que abrem ao fim de semana. Em serviços que não podem parar, o Artigo 221.º, n.º 5, exige que cada trabalhador por turnos tenha pelo menos um dia de descanso em cada período de sete dias. Temos um guia próprio sobre descanso semanal e folgas.

Turnos rotativos: regras aplicadas a três setores

Num restaurante, o desafio é o turno partido e o fecho tarde: a regra das 11 horas apanha quem fecha numa noite e faz o almoço no dia seguinte. Vê como se resolve na página de registo de ponto para restauração.

Num lar, a escala é 24/7, com manhã, tarde e noite. Os turnos rotativos têm de respeitar a mudança de turno só depois da folga, e as noites contam como trabalho noturno, entre as 22h e as 7h se a convenção não fixar outro período (Artigo 223.º).

Num ginásio, a receção abre às 6h30 e fecha às 22h30. Quem faz o fecho na segunda e a abertura na terça fica com oito horas de descanso, e isso viola o Artigo 214.º.

Afixar e alterar a escala: os prazos

O mapa de horário de trabalho é obrigatório (Artigo 215.º). Quando há turnos, tem de indicar o número de turnos e a escala de rotação, se existir. A composição dos turnos fica registada em livro próprio ou em suporte informático e faz parte do mapa. O mapa é afixado no local de trabalho, em lugar bem visível (Artigo 216.º).

Mudar o horário tem regras próprias. O Artigo 217.º exige consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e às estruturas representativas, e afixação com sete dias de antecedência, ou três dias numa microempresa (menos de 10 trabalhadores). Uma alteração que não dure mais de uma semana fica fora destas exigências, desde que seja registada em livro próprio, com a menção de que foi consultada a estrutura representativa dos trabalhadores, e que não se recorra a este regime mais de três vezes por ano. O horário individualmente acordado não pode ser alterado unilateralmente, e uma alteração que traga despesas ao trabalhador dá direito a compensação.

Contraordenações graves

A violação das regras de organização dos turnos (Artigo 221.º, n.os 3 a 6), do descanso diário (Artigo 214.º), do mapa de horário (Artigo 215.º) e da alteração de horário (Artigo 217.º) constitui contraordenação grave.

Como fazer uma escala de turnos para 12 pessoas

Imagina uma marisqueira em Matosinhos com 12 pessoas, aberta todos os dias ao almoço e ao jantar. Já não é microempresa, por isso as alterações de horário pedem sete dias de aviso.

Começa pela cobertura, não pelos nomes. Escreve quantas pessoas precisas em cada bloco: cinco ao almoço, seis ao jantar, oito na sexta e no sábado à noite.

Depois cria tipos de turno fechados. Três chegam: o partido, das 10h às 14h e das 18h às 22h; o de dia, das 9h às 18h com uma hora de intervalo; e o de fecho, das 16h à 1h, também com uma hora de intervalo.

A seguir marca primeiro o que não mexe: férias aprovadas, ausências já conhecidas e a folga semanal de cada pessoa. Só então distribuis os turnos, rodando quem fecha. Aqui está o ponto crítico: quem faz o fecho até à 1h não pode fazer o partido às 10h do dia seguinte, porque fica com nove horas de descanso.

Por fim, soma as horas de cada pessoa, confirma que ninguém muda de turno sem passar por uma folga e só depois afixa.

Porque é que o Excel parte

O Excel não sabe que a célula de terça depende da de segunda, nem que o Rui está de férias. Cada verificação é uma conta de cabeça, 12 pessoas vezes sete dias, todas as semanas.

E há o problema da versão. A escala afixada na copa, a do WhatsApp e a do portátil raramente são a mesma. Quando a ACT pede o registo dos trabalhadores de cada turno, qual delas mostras?

Validar a escala antes de a publicar

No TeamYo, a escala é um rascunho até estar certa. Crias tipos de turno reutilizáveis, com um ou vários blocos no mesmo dia, e o intervalo de um turno partido não conta como saída antecipada. Podes copiar uma semana para a seguinte.

Antes de publicar, o TeamYo verifica o descanso entre turnos (11 horas, como no Artigo 214.º), as horas por semana, as horas por dia e os dias seguidos de trabalho, e os conflitos com ausências. Os limites por omissão são 48 horas por semana, 12 horas por dia e 6 dias seguidos, e ajustas os valores ao teu horário e à tua convenção coletiva. Uma escala que não cumpra não é publicada. Quando publicas, cada pessoa recebe a notificação na aplicação.

Depois, a equipa pica o ponto no telemóvel, e quem não picar à hora do turno recebe um aviso, tal como a chefia. Vê o software de registo de ponto.

Escalas verificadas antes de publicar

Tipos de turno, turnos partidos e validação das 11 horas de descanso e dos dias seguidos. Turnos e ponto digital no plano Pro, com 14 dias grátis.

Experimentar 14 dias grátis

Perguntas frequentes

Quantas horas de descanso tem de haver entre dois turnos?

Pelo menos 11 horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho (Artigo 214.º do Código do Trabalho). Há exceções limitadas, por exemplo em atividades que exigem continuidade, se a convenção coletiva garantir um descanso compensatório equivalente.

Com quanta antecedência tenho de afixar uma alteração da escala?

Sete dias antes do início da aplicação, ou três dias numa microempresa, depois de consultar os trabalhadores envolvidos (Artigo 217.º). Uma alteração que não dure mais de uma semana fica fora destas exigências se for registada em livro próprio, com a menção de que foi consultada a estrutura representativa dos trabalhadores, e não se usar mais de três vezes por ano.

O turno partido é legal?

Sim, mas o intervalo legal é de uma a duas horas (Artigo 213.º). Um intervalo maior, como as quatro horas entre o almoço e o jantar, só é válido se a convenção coletiva aplicável o permitir.

Posso mudar um trabalhador de turno a meio da semana?

Não. Em trabalho por turnos, o trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal (Artigo 221.º, n.º 4). A violação desta regra é contraordenação grave.

Tenho de guardar a composição dos turnos?

Sim. A composição dos turnos é registada em livro próprio ou em suporte informático e faz parte do mapa de horário (Artigo 215.º, n.º 4), e o empregador tem de ter registo separado dos trabalhadores de cada turno (Artigo 221.º, n.º 6).

Conclusão

Uma escala de turnos tem de cumprir os limites diários e semanais, as 11 horas de descanso, os intervalos, a folga semanal, a mudança de turno e os prazos de afixação. Nenhuma regra é difícil sozinha. O que falha é verificá-las todas, todas as semanas.

O melhor método é ter as regras verificadas antes de a escala chegar à equipa, e não depois de a ACT chegar à porta. Quantas horas perdes por semana a refazer a escala de turnos da tua equipa?

Sobre o autor

Andre Nabais

Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

Queres simplificar as férias da equipa?

Experimenta o TeamYo: gestão de férias grátis até 5 colaboradores.

Experimentar 14 dias grátis

Artigos relacionados