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Medicina do Trabalho: Exames, Prazos e Coimas ACT

Medicina do trabalho obrigatória: exames, prazos, fichas de aptidão e coimas da ACT. Guia prático para empresas e PMEs portuguesas.

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Medicina do Trabalho: Exames, Prazos e Coimas ACT

Tens um colaborador na empresa há três anos. Nunca fez um exame de medicina do trabalho. Nem de admissão, nem periódico. Na cabeça dele, está tudo bem. Na cabeça do gestor, é mais uma coisa que “não é urgente”.

Até acontecer um acidente. Ou até a ACT pedir a ficha de aptidão e ela simplesmente não existir.

A medicina do trabalho não é um nice-to-have. É obrigatória para todas as empresas em Portugal, mesmo com apenas um trabalhador. A Lei n.º 102/2009 define exactamente o que tens de fazer, com que frequência, e o que acontece se não fizeres. Vamos a isso.

O que diz a lei

A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, é o diploma principal. Define o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. O Código do Trabalho reforça-o nos Artigos 281.º a 284.º.

A regra base é esta: todas as entidades empregadoras, públicas ou privadas, independentemente do número de trabalhadores, são obrigadas a assegurar serviços de saúde no trabalho.

Não interessa se tens 1 trabalhador ou 500. Não interessa o sector. A obrigação é a mesma.

Na prática, a maioria das PMEs contrata um serviço externo de segurança e saúde no trabalho (SST). É a opção mais comum e geralmente mais económica do que ter um serviço interno. O prestador tem de estar autorizado: pela ACT para a área da segurança e pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) para a área da saúde. Contratar um serviço externo sem autorização é contraordenação muito grave, e a responsabilidade é tua e do prestador (Artigo 84.º, n.os 6 e 7, da Lei n.º 102/2009).

Os exames obrigatórios

O Artigo 108.º da Lei n.º 102/2009 define três tipos de exames de saúde obrigatórios.

O exame de admissão deve ser feito antes do início da actividade ou, se a admissão for urgente, nos 15 dias seguintes. Serve para avaliar se a pessoa está apta para as funções que vai desempenhar. Quase toda a gente que entra na empresa precisa deste exame. A lei só o dispensa em casos muito específicos, como a transmissão da empresa sem mudança de posto ou contratos até 45 dias com exame recente (Artigo 108.º, n.º 6).

Os exames periódicos são a rotina da vigilância da saúde. A regra geral é a seguinte: para trabalhadores menores de 18 anos e para os com idade superior a 50 anos, o exame é anual. Para os restantes, de 2 em 2 anos. O médico do trabalho pode alterar esta frequência, aumentando-a em caso de maior risco ou de doença que exija vigilância mais apertada.

Os exames ocasionais são obrigatórios em duas situações: quando há alterações substanciais nas condições materiais de trabalho que possam afectar a saúde (por exemplo, novos equipamentos, substâncias ou riscos), e quando o trabalhador regressa ao trabalho após ausência superior a 30 dias por doença ou acidente.

Atenção

Todos os custos dos exames são da empresa, sem encargos para o trabalhador (Artigo 15.º, n.º 12, da Lei n.º 102/2009).

A ficha de aptidão

Depois de cada exame, o médico do trabalho preenche uma ficha de aptidão e envia-a ao responsável de recursos humanos da empresa. Esta ficha é um documento legal com regras específicas.

A ficha deve indicar se o trabalhador está apto, apto condicionalmente (com restrições específicas, como “não deve levantar cargas superiores a X kg”), inapto temporariamente, ou inapto definitivamente.

A ficha não pode conter informação clínica detalhada. Nada de diagnósticos, resultados de análises, ou dados de saúde sem relevância directa para o trabalho. O sigilo médico mantém-se.

O trabalhador tem de tomar conhecimento da ficha, assinar e datar. Sem essa assinatura, o documento não está formalmente completo.

RGPD

A informação clínica está protegida pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. A empresa só tem acesso à ficha de aptidão, nunca aos dados médicos detalhados. A partilha indevida desses dados pode dar lugar a coimas ao abrigo do RGPD.

O que acontece se não cumprires

A falta de organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho é considerada uma contraordenação muito grave (Artigo 73.º da Lei n.º 102/2009). Não grave. Muito grave.

Para uma PME com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas vão de 2.040€ a 8.160€ em caso de negligência e de 4.590€ a 19.380€ em caso de dolo. Os valores base são de 20 a 40 UC e de 45 a 95 UC (Artigo 554.º do CT), mas nas infracções de segurança e saúde no trabalho os máximos duplicam (Artigo 556.º).

Mas as coimas são só o começo. Se houver um acidente de trabalho e se provar que o trabalhador não tinha ficha de aptidão em dia, ou que nunca fez exame de admissão, a empresa pode enfrentar processos judiciais, responsabilidade civil e, em casos extremos, responsabilidade criminal.

E um detalhe que muita gente ignora: o seguro de acidentes de trabalho cobre indemnizações, mas nunca cobre coimas por contraordenação. Essas saem directamente do bolso da empresa.

Como organizar na prática

O primeiro passo é contratar um serviço externo de SST autorizado. Confirma a autorização no site da ACT ou da DGS antes de assinar contrato.

Depois, garante que cada novo colaborador faz o exame de admissão antes de começar (ou nos 15 dias seguintes, no máximo). Mantém um calendário com as datas dos exames periódicos de cada pessoa. E assegura que todas as fichas de aptidão estão assinadas e arquivadas.

Se um colaborador regressar após baixa superior a 30 dias, agenda o exame ocasional logo no regresso.

Tudo isto tem de estar documentado e acessível. A ACT pode pedir para ver fichas de aptidão, registos de exames, e a organização do serviço de SST.

Erros comuns a evitar

Não ter serviço de SST contratado é surpreendentemente comum em microempresas. Muitas acham que a obrigação só se aplica a empresas maiores. Aplica-se a todas, desde o primeiro trabalhador.

Esquecer o exame de admissão é outro erro frequente. O colaborador começa a trabalhar e a vida segue. Quando alguém se lembra, já passaram meses.

Não acompanhar os prazos dos exames periódicos é a receita para o incumprimento. Se não tens um sistema que te avise quando um exame está a expirar, vais falhar.

Ter fichas de aptidão sem assinatura do trabalhador é um problema formal que a ACT detecta facilmente. A ficha tem de ter a assinatura e a data de conhecimento do trabalhador. Sem isso, estás em falta, e é contraordenação grave (Artigo 110.º, n.os 4 e 7).

Contratar um prestador de SST não autorizado é, por si só, contraordenação muito grave. Verifica sempre a autorização antes de contratar.

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Perguntas frequentes

A medicina do trabalho é obrigatória para todas as empresas?

Sim. A Lei n.º 102/2009 obriga todas as entidades empregadoras, mesmo com apenas um trabalhador, a assegurar serviços de segurança e saúde no trabalho.

Com que frequência devem ser feitos os exames?

Anuais para trabalhadores menores de 18 anos e com idade superior a 50 anos. De 2 em 2 anos para os restantes. Mais exames de admissão (antes de começar) e ocasionais (regresso após ausência superior a 30 dias por doença ou acidente, ou alterações substanciais nas condições de trabalho). O médico do trabalho pode alterar a frequência conforme o risco.

Quem paga os exames de medicina do trabalho?

A empresa. Todos os custos com serviços de segurança e saúde no trabalho são da responsabilidade do empregador, sem encargos para o trabalhador (Artigo 15.º, n.º 12, da Lei n.º 102/2009). Por regra, os exames marcam-se dentro do horário de trabalho.

O trabalhador pode recusar o exame?

Não. O trabalhador é obrigado a comparecer às consultas e exames determinados pelo médico do trabalho. A recusa pode dar lugar a procedimento disciplinar (Artigo 17.º da Lei n.º 102/2009).

Qual a coima por não ter medicina do trabalho?

Contraordenação muito grave. Para PMEs com volume de negócios inferior a 500.000€, coimas entre 2.040€ e 8.160€ por negligência, ou entre 4.590€ e 19.380€ por dolo (os máximos duplicam em segurança e saúde no trabalho). Em caso de acidente sem ficha de aptidão, pode haver responsabilidade civil e criminal.

Conclusão

A medicina do trabalho é uma obrigação que não se vê até correr mal. Quando corre tudo bem, parece um custo desnecessário. Quando há um acidente e não tens fichas de aptidão em dia, torna-se o problema mais caro da empresa.

Organizar isto não é complicado. Um prestador de SST autorizado, um calendário de exames, fichas assinadas e arquivadas. É trabalho de organização, não de burocracia.

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Sobre o autor

Andre Nabais

Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

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