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Mapa de Férias Obrigatório em Portugal: O Que Diz a Lei

O mapa de férias é obrigatório até 15 de Abril. Saiba o que diz o Artigo 241º do Código do Trabalho, que informação deve constar, e quais as coimas da ACT.

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Mapa de férias obrigatório em Portugal

O mapa de férias é obrigatório em Portugal.

Não é uma sugestão. Não é uma boa prática. É uma exigência legal.

O Artigo 241º do Código do Trabalho obriga todas as empresas a elaborar e afixar o mapa de férias até 15 de Abril de cada ano. Se não tens este documento visível no local de trabalho, estás em incumprimento, e a ACT pode aplicar coimas.

Neste guia, explicamos exactamente o que a lei exige, que informação deve constar no mapa, e como garantir que a tua empresa está em conformidade.

O que diz a lei sobre o mapa de férias

O Artigo 241º, nº 9 do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) é claro:

Artigo 241º, nº 9 | Código do Trabalho

“O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro.”

Vamos desmontar isto:

Prazo de elaboração: Até 15 de Abril de cada ano. Não é 30 de Abril. Não é “quando der jeito”. É 15 de Abril.

Período de afixação: O mapa tem de estar visível nos locais de trabalho desde 15 de Abril até 31 de Outubro. São mais de 6 meses em que qualquer trabalhador (ou inspector da ACT) pode verificar se está lá.

Aplica-se a quem: A todas as entidades empregadoras com trabalhadores ao serviço. Não interessa se tens 5 ou 500 colaboradores. A obrigação é a mesma.

Que informação deve constar no mapa de férias

A lei especifica que o mapa deve incluir, para cada trabalhador:

  • Nome do trabalhador
  • Data de início do período de férias
  • Data de fim do período de férias

Parece simples, mas muitas empresas complicam. Algumas incluem informação a mais, outras a menos. O essencial é que qualquer pessoa consiga olhar para o mapa e perceber: quem está de férias, quando começa, quando acaba.

Atenção

Se um trabalhador dividir as férias em vários períodos, todos os períodos devem constar no mapa. Por exemplo: João Silva, 5 a 16 de Agosto e 23 a 27 de Dezembro.

Na prática, a maioria das empresas também inclui:

  • Número de dias úteis de cada período
  • Departamento ou equipa
  • Total de dias de férias do ano

Isto não é obrigatório por lei, mas ajuda na organização, especialmente em empresas maiores.

Onde afixar o mapa de férias

A lei diz “nos locais de trabalho”. Mas o que significa isto na prática?

Escritório tradicional: Num quadro de avisos visível a todos os trabalhadores. Normalmente perto da entrada, da copa, ou da área comum.

Múltiplas localizações: Se a empresa tem vários escritórios, lojas ou instalações, o mapa deve estar afixado em cada local onde existam trabalhadores.

Trabalho remoto: Aqui a lei ainda não é 100% clara. A interpretação mais segura é disponibilizar o mapa num local digital acessível a todos: intranet, pasta partilhada, ou software de RH. Mas se tens trabalhadores presenciais, a afixação física continua a ser obrigatória.

O que acontece se não cumprires

O nº 10 do mesmo Artigo 241º define as consequências:

Artigo 241º, nº 10 | Código do Trabalho

“Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.ºs 2, 3 ou 4 e constitui contraordenação leve a violação do disposto em qualquer dos restantes números deste artigo.”

A falta de afixação do mapa de férias é uma contraordenação leve. Os valores das coimas dependem do volume de negócios da empresa e do grau de culpa:

Para empresas com volume de negócios inferior a 500.000€:

TipoNegligênciaDolo
Contraordenação leve2 a 5 UC (€204 a €510)6 a 15 UC (€612 a €1.530)

UC (Unidade de Conta) em 2026 = €102

Pode parecer pouco comparado com outras contraordenações. Mas lembra-te: se a ACT encontrar um problema, normalmente encontra vários. A falta do mapa de férias raramente vem sozinha, e as coimas somam-se.

Prazos importantes para 2026

Aqui está o calendário que deves seguir:

DataO que fazer
Janeiro a MarçoRecolher preferências de férias dos colaboradores
Até 15 de AbrilElaborar e afixar o mapa de férias
15 Abril a 31 OutubroManter o mapa afixado e visível
31 de OutubroPodes retirar o mapa (mas podes deixar)

Como funciona a marcação de férias

Antes de elaborares o mapa, tens de ter as férias marcadas. O processo legal é este:

1. Por acordo. A marcação deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. Este é o cenário ideal.

2. Na falta de acordo. O empregador pode marcar as férias, mas com regras:

  • Tem de ouvir a comissão de trabalhadores (ou sindicato)
  • Em pequenas, médias e grandes empresas, só pode marcar férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro (microempresas não têm esta restrição)
  • As férias podem ser divididas em vários períodos por acordo, mas o trabalhador tem direito a pelo menos 10 dias úteis consecutivos

3. Casais na mesma empresa. Cônjuges, pessoas em união de facto ou em economia comum que trabalhem na mesma empresa têm direito a férias coincidentes, salvo se causar prejuízo grave à empresa.

4. Prioridades. Na falta de acordo, a rotação dos períodos mais desejados (Agosto, Natal) deve ser equilibrada entre os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.

O mapa de férias pode ser alterado?

Sim, mas com condições.

Alteração por iniciativa do empregador: Só é permitida por “exigências imperiosas do funcionamento da empresa”. Neste caso, o empregador tem de indemnizar o trabalhador pelos prejuízos causados.

Alteração por iniciativa do trabalhador: Depende de acordo com o empregador. Não é um direito automático.

Doença ou impedimento: Se o trabalhador adoecer antes ou durante as férias, estas suspendem-se. Os dias não gozados são remarcados por acordo ou, na falta de acordo, marcados pelo empregador.

Quando há alterações, o mapa deve ser actualizado. A versão afixada deve reflectir sempre a situação real.

Papel vs digital: qual usar?

A lei fala em “afixar nos locais de trabalho”. Tradicionalmente, isto significa papel num quadro de avisos.

Mas em 2026, muitas empresas usam sistemas digitais. A questão é: um mapa digital substitui o papel?

A resposta conservadora: Não. Se tens trabalhadores presenciais, mantém o papel. É a interpretação mais segura da lei.

A resposta prática: Se toda a tua equipa trabalha remotamente e tem acesso a um sistema digital onde o mapa está sempre visível, provavelmente estás coberto. Mas não há jurisprudência clara sobre isto.

A nossa recomendação: Usa um sistema digital para a gestão (é mais eficiente), mas gera e afixa uma versão em papel para cumprires a letra da lei. São 2 minutos de trabalho que te protegem de discussões com a ACT.

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Checklist de conformidade

Antes de 15 de Abril, verifica:

Conteúdo do mapa:

  • Nome de todos os trabalhadores
  • Datas de início de cada período de férias
  • Datas de fim de cada período de férias
  • Todos os períodos incluídos (se férias divididas)

Processo:

  • Férias marcadas por acordo (ou procedimento legal cumprido)
  • Comissão de trabalhadores ouvida (se aplicável)
  • Trabalhadores informados das suas datas

Afixação:

  • Mapa visível em local acessível a todos
  • Se múltiplos locais, mapa em cada um
  • Data de afixação: até 15 de Abril
  • Manutenção: até 31 de Outubro

Erros comuns a evitar

1. Afixar fora do prazo

Vejo isto constantemente. A empresa só afixa em Maio ou Junho porque “ainda estavam a coordenar”. A lei não tem excepções. 15 de Abril é 15 de Abril.

2. Mapa incompleto

Faltam trabalhadores, faltam períodos, datas não batem certo. Se a ACT pedir para verificar os registos contra o mapa e não coincidirem, tens um problema.

3. Não actualizar após alterações

O João mudou as férias de Agosto para Setembro. Óptimo. Mas o mapa continua a dizer Agosto. Isto é uma não-conformidade.

4. Afixar em local pouco visível

Num armário, numa sala de reuniões que ninguém usa, atrás de uma porta. O mapa tem de estar onde as pessoas passam e conseguem ver.

5. Confundir mapa de férias com outras obrigações

O mapa de férias não é o mesmo que o mapa de horário de trabalho ou o registo de ponto. São obrigações separadas, com regras próprias.

Perguntas frequentes

O mapa de férias é obrigatório para todas as empresas?

Sim. Todas as entidades empregadoras com trabalhadores ao serviço devem elaborar e afixar o mapa de férias, independentemente do número de colaboradores ou sector de actividade.

Qual é o prazo para afixar o mapa de férias?

O mapa deve ser afixado até 15 de Abril de cada ano e permanecer visível nos locais de trabalho até 31 de Outubro. Este prazo está definido no Artigo 241º, nº 9 do Código do Trabalho.

O que acontece se não afixar o mapa de férias?

A falta de afixação constitui uma contraordenação leve, com coimas que podem variar entre €204 e €1.530, dependendo do volume de negócios da empresa e do grau de culpa (negligência ou dolo).

O mapa de férias pode ser apenas digital?

A lei refere "afixação nos locais de trabalho", o que tradicionalmente implica formato físico. Para trabalhadores presenciais, recomenda-se manter uma versão em papel. Para equipas totalmente remotas, um sistema digital acessível a todos pode ser suficiente, embora não haja jurisprudência clara.

O trabalhador pode alterar as férias depois do mapa estar afixado?

Sim, mediante acordo com o empregador. A alteração não é um direito automático, depende de negociação. Quando há alterações, o mapa afixado deve ser actualizado para reflectir a situação real.

Conclusão

O mapa de férias é uma daquelas obrigações que parece burocrática até a ACT aparecer. E quando aparecer, não vai aceitar “não sabia” ou “esqueceu-se” como desculpa.

A boa notícia: é simples de cumprir. Junta a informação, elabora o mapa, afixa até 15 de Abril, mantém visível até Outubro. Feito.

Se usares um software de gestão de férias decente, isto leva 5 minutos. Exportas o mapa, imprimes, afixas. O sistema já tem tudo calculado e validado.

Se ainda estás no Excel… bem, esse é um problema para outro artigo.

Sobre o autor

Andre Nabais

Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

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