Mapa de Férias Obrigatório em Portugal: O Que Diz a Lei
O mapa de férias é obrigatório até 15 de Abril. Saiba o que diz o Artigo 241º do Código do Trabalho, que informação deve constar, e quais as coimas da ACT.
O mapa de férias é obrigatório em Portugal.
Não é uma sugestão. Não é uma boa prática. É uma exigência legal.
O Artigo 241º do Código do Trabalho obriga todas as empresas a elaborar e afixar o mapa de férias até 15 de Abril de cada ano. Se não tens este documento visível no local de trabalho, estás em incumprimento, e a ACT pode aplicar coimas.
Neste guia, explicamos exactamente o que a lei exige, que informação deve constar no mapa, e como garantir que a tua empresa está em conformidade.
O que diz a lei sobre o mapa de férias
O Artigo 241º, nº 9 do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) é claro:
Artigo 241º, nº 9 | Código do Trabalho
“O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro.”
Vamos desmontar isto:
Prazo de elaboração: Até 15 de Abril de cada ano. Não é 30 de Abril. Não é “quando der jeito”. É 15 de Abril.
Período de afixação: O mapa tem de estar visível nos locais de trabalho desde 15 de Abril até 31 de Outubro. São mais de 6 meses em que qualquer trabalhador (ou inspector da ACT) pode verificar se está lá.
Aplica-se a quem: A todas as entidades empregadoras com trabalhadores ao serviço. Não interessa se tens 5 ou 500 colaboradores. A obrigação é a mesma.
Que informação deve constar no mapa de férias
A lei especifica que o mapa deve incluir, para cada trabalhador:
- Nome do trabalhador
- Data de início do período de férias
- Data de fim do período de férias
Parece simples, mas muitas empresas complicam. Algumas incluem informação a mais, outras a menos. O essencial é que qualquer pessoa consiga olhar para o mapa e perceber: quem está de férias, quando começa, quando acaba.
Atenção
Se um trabalhador dividir as férias em vários períodos, todos os períodos devem constar no mapa. Por exemplo: João Silva, 5 a 16 de Agosto e 23 a 27 de Dezembro.
Na prática, a maioria das empresas também inclui:
- Número de dias úteis de cada período
- Departamento ou equipa
- Total de dias de férias do ano
Isto não é obrigatório por lei, mas ajuda na organização, especialmente em empresas maiores.
Onde afixar o mapa de férias
A lei diz “nos locais de trabalho”. Mas o que significa isto na prática?
Escritório tradicional: Num quadro de avisos visível a todos os trabalhadores. Normalmente perto da entrada, da copa, ou da área comum.
Múltiplas localizações: Se a empresa tem vários escritórios, lojas ou instalações, o mapa deve estar afixado em cada local onde existam trabalhadores.
Trabalho remoto: Aqui a lei ainda não é 100% clara. A interpretação mais segura é disponibilizar o mapa num local digital acessível a todos: intranet, pasta partilhada, ou software de RH. Mas se tens trabalhadores presenciais, a afixação física continua a ser obrigatória.
O que acontece se não cumprires
O nº 10 do mesmo Artigo 241º define as consequências:
Artigo 241º, nº 10 | Código do Trabalho
“Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.ºs 2, 3 ou 4 e constitui contraordenação leve a violação do disposto em qualquer dos restantes números deste artigo.”
A falta de afixação do mapa de férias é uma contraordenação leve. Os valores das coimas dependem do volume de negócios da empresa e do grau de culpa:
Para empresas com volume de negócios inferior a 500.000€:
| Tipo | Negligência | Dolo |
|---|---|---|
| Contraordenação leve | 2 a 5 UC (€204 a €510) | 6 a 15 UC (€612 a €1.530) |
UC (Unidade de Conta) em 2026 = €102
Pode parecer pouco comparado com outras contraordenações. Mas lembra-te: se a ACT encontrar um problema, normalmente encontra vários. A falta do mapa de férias raramente vem sozinha, e as coimas somam-se.
Prazos importantes para 2026
Aqui está o calendário que deves seguir:
| Data | O que fazer |
|---|---|
| Janeiro a Março | Recolher preferências de férias dos colaboradores |
| Até 15 de Abril | Elaborar e afixar o mapa de férias |
| 15 Abril a 31 Outubro | Manter o mapa afixado e visível |
| 31 de Outubro | Podes retirar o mapa (mas podes deixar) |
Como funciona a marcação de férias
Antes de elaborares o mapa, tens de ter as férias marcadas. O processo legal é este:
1. Por acordo. A marcação deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. Este é o cenário ideal.
2. Na falta de acordo. O empregador pode marcar as férias, mas com regras:
- Tem de ouvir a comissão de trabalhadores (ou sindicato)
- Em pequenas, médias e grandes empresas, só pode marcar férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro (microempresas não têm esta restrição)
- As férias podem ser divididas em vários períodos por acordo, mas o trabalhador tem direito a pelo menos 10 dias úteis consecutivos
3. Casais na mesma empresa. Cônjuges, pessoas em união de facto ou em economia comum que trabalhem na mesma empresa têm direito a férias coincidentes, salvo se causar prejuízo grave à empresa.
4. Prioridades. Na falta de acordo, a rotação dos períodos mais desejados (Agosto, Natal) deve ser equilibrada entre os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
O mapa de férias pode ser alterado?
Sim, mas com condições.
Alteração por iniciativa do empregador: Só é permitida por “exigências imperiosas do funcionamento da empresa”. Neste caso, o empregador tem de indemnizar o trabalhador pelos prejuízos causados.
Alteração por iniciativa do trabalhador: Depende de acordo com o empregador. Não é um direito automático.
Doença ou impedimento: Se o trabalhador adoecer antes ou durante as férias, estas suspendem-se. Os dias não gozados são remarcados por acordo ou, na falta de acordo, marcados pelo empregador.
Quando há alterações, o mapa deve ser actualizado. A versão afixada deve reflectir sempre a situação real.
Papel vs digital: qual usar?
A lei fala em “afixar nos locais de trabalho”. Tradicionalmente, isto significa papel num quadro de avisos.
Mas em 2026, muitas empresas usam sistemas digitais. A questão é: um mapa digital substitui o papel?
A resposta conservadora: Não. Se tens trabalhadores presenciais, mantém o papel. É a interpretação mais segura da lei.
A resposta prática: Se toda a tua equipa trabalha remotamente e tem acesso a um sistema digital onde o mapa está sempre visível, provavelmente estás coberto. Mas não há jurisprudência clara sobre isto.
A nossa recomendação: Usa um sistema digital para a gestão (é mais eficiente), mas gera e afixa uma versão em papel para cumprires a letra da lei. São 2 minutos de trabalho que te protegem de discussões com a ACT.
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Checklist de conformidade
Antes de 15 de Abril, verifica:
Conteúdo do mapa:
- Nome de todos os trabalhadores
- Datas de início de cada período de férias
- Datas de fim de cada período de férias
- Todos os períodos incluídos (se férias divididas)
Processo:
- Férias marcadas por acordo (ou procedimento legal cumprido)
- Comissão de trabalhadores ouvida (se aplicável)
- Trabalhadores informados das suas datas
Afixação:
- Mapa visível em local acessível a todos
- Se múltiplos locais, mapa em cada um
- Data de afixação: até 15 de Abril
- Manutenção: até 31 de Outubro
Erros comuns a evitar
1. Afixar fora do prazo
Vejo isto constantemente. A empresa só afixa em Maio ou Junho porque “ainda estavam a coordenar”. A lei não tem excepções. 15 de Abril é 15 de Abril.
2. Mapa incompleto
Faltam trabalhadores, faltam períodos, datas não batem certo. Se a ACT pedir para verificar os registos contra o mapa e não coincidirem, tens um problema.
3. Não actualizar após alterações
O João mudou as férias de Agosto para Setembro. Óptimo. Mas o mapa continua a dizer Agosto. Isto é uma não-conformidade.
4. Afixar em local pouco visível
Num armário, numa sala de reuniões que ninguém usa, atrás de uma porta. O mapa tem de estar onde as pessoas passam e conseguem ver.
5. Confundir mapa de férias com outras obrigações
O mapa de férias não é o mesmo que o mapa de horário de trabalho ou o registo de ponto. São obrigações separadas, com regras próprias.
Perguntas frequentes
O mapa de férias é obrigatório para todas as empresas?
Sim. Todas as entidades empregadoras com trabalhadores ao serviço devem elaborar e afixar o mapa de férias, independentemente do número de colaboradores ou sector de actividade.
Qual é o prazo para afixar o mapa de férias?
O mapa deve ser afixado até 15 de Abril de cada ano e permanecer visível nos locais de trabalho até 31 de Outubro. Este prazo está definido no Artigo 241º, nº 9 do Código do Trabalho.
O que acontece se não afixar o mapa de férias?
A falta de afixação constitui uma contraordenação leve, com coimas que podem variar entre €204 e €1.530, dependendo do volume de negócios da empresa e do grau de culpa (negligência ou dolo).
O mapa de férias pode ser apenas digital?
A lei refere "afixação nos locais de trabalho", o que tradicionalmente implica formato físico. Para trabalhadores presenciais, recomenda-se manter uma versão em papel. Para equipas totalmente remotas, um sistema digital acessível a todos pode ser suficiente, embora não haja jurisprudência clara.
O trabalhador pode alterar as férias depois do mapa estar afixado?
Sim, mediante acordo com o empregador. A alteração não é um direito automático, depende de negociação. Quando há alterações, o mapa afixado deve ser actualizado para reflectir a situação real.
Conclusão
O mapa de férias é uma daquelas obrigações que parece burocrática até a ACT aparecer. E quando aparecer, não vai aceitar “não sabia” ou “esqueceu-se” como desculpa.
A boa notícia: é simples de cumprir. Junta a informação, elabora o mapa, afixa até 15 de Abril, mantém visível até Outubro. Feito.
Se usares um software de gestão de férias decente, isto leva 5 minutos. Exportas o mapa, imprimes, afixas. O sistema já tem tudo calculado e validado.
Se ainda estás no Excel… bem, esse é um problema para outro artigo.
Sobre o autor
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