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Melhor software de gestão de férias em Portugal (2026)

Guia e comparação de software de gestão de férias em Portugal (TeamYo, Factorial, Bizneo): mapa de férias, prazos legais, saldos e preços.

4 min de leitura
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Calendário de férias de equipa com dias marcados

Resposta rápida: a TeamYo gere férias, ausências e o mapa de férias sem folhas de Excel, é grátis até 5 colaboradores e ilimitada nos planos pagos, e adapta-se aos teus requisitos. A Factorial e a Bizneo são suítes mais genéricas, com muitos módulos para além de férias. Segue o guia e a comparação.

Nota: este artigo é um rascunho de pré-visualização. Alguns valores (o mínimo mensal da Bizneo, a redação exata dos artigos legais) devem ser confirmados nas fontes oficiais antes da publicação.

O mapa de férias e os prazos legais

O empregador tem de elaborar o mapa de férias e afixá-lo dentro de prazos legais:

“O mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias (…), deve ser elaborado até 15 de abril de cada ano e afixado (…) até 31 de outubro.” Fonte: Código do Trabalho, art.º 241.º, n.º 9

Um software de gestão de férias mantém os saldos corretos, evita sobreposições e gera o mapa automaticamente a partir dos pedidos aprovados.

Critérios para escolher

  • Mapa de férias — gera o mapa automaticamente e evita sobreposições?
  • Saldos e regras — calcula dias, transições de saldo e regras da empresa?
  • Aprovações — fluxo pedido → aprovação por chefia, com histórico?
  • Calendário de equipa — vês quem está fora, por equipa, num relance?
  • Integração com ponto — férias e ausências ligadas ao registo de tempos?
  • Preço para o teu tamanho — plano grátis? Mínimo mensal? Preço por colaborador?

Comparação: TeamYo vs Factorial vs Bizneo

FuncionalidadeTeamYoFactorialBizneo
Plano grátis permanenteSim, até 5 colaboradoresNão (só teste/demo)Não (só teste 15 dias)
Preço de entradadesde €2/colab./mês (€1,70 no plano anual)desde €5,90/utilizador/mêsdesde €6/colaborador/mês (mín. €55/mês)
Mapa de férias
Saldos / transição de saldo
Calendário de equipa
Integração com registo de ponto
Módulos extra (recrutamento, avaliação…)Foco no essencialSim (RH + IT + Finanças)Sim (16+ módulos)
Avaliações no CapterraPT, grátis a começar~315 · 4,4★269 · 4,8★

Dados públicos (Capterra e sites oficiais), verificados em julho de 2026, sujeitos a alteração.

Alternativa ao Factorial ou à Bizneo para gerir férias?

Resposta rápida: se só precisas de gerir férias, ausências e o mapa de férias numa empresa, a TeamYo faz isso de forma simples e começa grátis (até 5 colaboradores, ilimitada nos planos pagos). À entrada é também mais barata: desde €2/colaborador/mês (€1,70 no plano anual), contra os €5,90/utilizador/mês da Factorial. A Factorial e a Bizneo gerem férias dentro de suítes mais genéricas, úteis se também precisas de recrutamento, avaliação de desempenho ou folha de vencimentos na mesma plataforma.

TeamYo ou uma suíte genérica: como escolher

  • TeamYo: feita à medida do que precisas para férias e ponto, grátis a começar e ilimitada nos planos pagos, com preço transparente e capacidade de acomodar os teus requisitos (incluindo integração com o teu hardware).
  • Factorial: suíte genérica e ampla (RH + IT + Finanças), útil se precisas de todos esses módulos numa só plataforma.
  • Bizneo: suíte de RH ampla e configurável, orientada a empresas médias e grandes.

As suítes genéricas trazem muitos módulos, e o custo e a complexidade de os gerir. A TeamYo concentra-se no essencial de férias e ponto e adapta-se ao que a tua empresa precisa.

Existe software de gestão de férias grátis em Portugal?

Sim: a TeamYo é grátis até 5 colaboradores. A Factorial e a Bizneo não têm plano permanentemente grátis (apenas teste/demo, segundo as próprias páginas de preços de cada fornecedor, consultadas em julho de 2026).

Até quando tenho de ter o mapa de férias?

O mapa deve ser elaborado até 15 de abril e afixado até 31 de outubro (Código do Trabalho, art.º 241.º, n.º 9). Um software gera-o automaticamente a partir dos pedidos aprovados.

Como se calculam os dias de férias?

Regra geral, 22 dias úteis por ano de trabalho completo (Código do Trabalho, art.º 238.º), com uma regra proporcional específica no ano de admissão (art.º 239.º). O software mantém os saldos corretos por colaborador.

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Sobre o autor

Andre Nabais

Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

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