Registo de Ponto Obrigatório em Portugal: O Que Diz a Lei
O registo de tempos de trabalho é obrigatório em Portugal. Conhece o Artigo 202º do Código do Trabalho, as coimas da ACT e como cumprir a lei.
Tens uma PME com 15 pessoas e nunca te preocupaste muito com o registo de ponto. Afinal, toda a gente sabe mais ou menos a que horas entra e sai. Até ao dia em que a ACT bate à porta e pede para ver os registos dos últimos 5 anos.
É nesse momento que descobres que o registo de tempos de trabalho é obrigatório por lei. E que não ter esse registo é uma contra-ordenação grave com coimas que podem chegar aos milhares de euros.
Este artigo explica exactamente o que diz a lei, quem está obrigado, o que tens de registar, e quanto tempo tens de guardar esses dados.
O Que Diz o Artigo 202º do Código do Trabalho
O Artigo 202º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) é claro. O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.
Não é uma recomendação. É uma obrigação legal.
O registo tem de incluir as horas de início e de termo do tempo de trabalho, as interrupções e intervalos, de forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana.
E aqui está o detalhe que muita gente ignora: isto aplica-se a todos os trabalhadores, incluindo os que estão isentos de horário de trabalho.
Atenção
O registo de ponto é obrigatório independentemente do tamanho da empresa. Uma PME com 5 colaboradores tem exactamente as mesmas obrigações que uma multinacional.
O Que Tens de Registar
O registo de tempos de trabalho tem de incluir, no mínimo:
A hora de entrada de cada trabalhador, a hora de saída, os intervalos de descanso (como a hora de almoço), e qualquer interrupção que não faça parte do tempo de trabalho efectivo.
O objectivo é simples: conseguir calcular exactamente quantas horas cada pessoa trabalhou por dia e por semana. Isto é particularmente relevante para apurar horas extraordinárias, que têm de ser pagas com acréscimo legal.
Durante Quanto Tempo Tens de Guardar os Registos
Cinco anos. O Artigo 202º, número 4, determina que o empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho durante cinco anos.
Isto significa que, se a ACT aparecer amanhã, tens de conseguir mostrar os registos de todos os trabalhadores desde 2021.
Se não tiveres esses registos, ou se estiverem incompletos, estás em incumprimento.
As Coimas Por Não Cumprir
A violação do Artigo 202º constitui uma contra-ordenação grave. E as coimas são calculadas em Unidades de Conta (UC), que em 2026 está fixada em 102€.
Para uma PME com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas por não ter registo de ponto são:
Em caso de negligência: entre 612€ e 1.224€ (6 a 12 UC). Em caso de dolo, ou seja, incumprimento intencional: entre 1.326€ e 2.652€ (13 a 26 UC).
Para empresas maiores, os valores sobem. Uma empresa com volume de negócios acima de 10 milhões pode enfrentar coimas até 9.690€ em caso de dolo.
E atenção: estas coimas podem ser aplicadas por cada trabalhador afectado. Se tens 20 pessoas sem registo adequado, multiplica.
Caso real
Em 2023, a ACT aplicou uma coima superior a 10.000€ a uma instituição bancária por falhas no registo de ponto. Mesmo grandes empresas não estão imunes.
Trabalho Remoto Também Está Incluído
Se tens colaboradores em teletrabalho, o registo de ponto continua a ser obrigatório. A lei não faz distinção entre trabalho presencial e remoto.
O número 3 do Artigo 202º prevê que, para trabalhadores que prestem trabalho no exterior da empresa, o registo deve estar disponível no prazo de 15 dias a contar da prestação do trabalho.
Na prática, isto significa que precisas de uma forma de os trabalhadores remotos registarem as suas horas, seja por aplicação, plataforma web, ou outro método digital.
Papel ou Digital: O Que é Aceite
A lei não obriga a usar um sistema específico. Podes usar papel, Excel, ou software especializado. O que importa é que o registo seja:
Acessível para consulta imediata, completo com as informações exigidas, fiável e auditável, e conservado durante 5 anos.
Dito isto, a ACT recomenda cada vez mais métodos digitais que garantam rastreabilidade e integridade dos dados. Um ficheiro Excel pode ser alterado sem deixar rasto. Um sistema de ponto digital com timestamps e logs não.
Trabalhadores Isentos de Horário
Há quem pense que trabalhadores com isenção de horário não precisam de picar o ponto. Errado.
O Artigo 202º é explícito: o empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho.
A isenção de horário significa que o trabalhador não está sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho. Não significa que não há obrigação de registar quando trabalha.
O Que Acontece Numa Inspecção da ACT
Quando um inspector da ACT visita a tua empresa, pode pedir para ver os registos de ponto de imediato. Não podes dizer que vais enviar depois por email.
O inspector vai verificar se os registos existem, se estão completos, se cobrem os últimos 5 anos, se estão em local acessível, e se permitem apurar as horas trabalhadas por dia e por semana.
Se houver irregularidades, é levantado um auto de contra-ordenação. Depois disso, tens oportunidade de defesa, mas o processo está em marcha.
Como Garantir Que Estás Em Conformidade
O primeiro passo é fazer uma auditoria interna. Tens registos de todos os trabalhadores? Estão completos? Cobrem os últimos 5 anos?
Se a resposta a alguma destas perguntas for não, tens trabalho a fazer.
Para empresas pequenas, um sistema simples pode ser suficiente. Uma folha de cálculo bem estruturada, actualizada diariamente, guardada com backup regular.
Para empresas maiores ou com equipas remotas, um software de gestão de assiduidade faz mais sentido. Elimina o erro humano, facilita auditorias, e gera relatórios automáticos.
Registo de ponto sem complicações
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Resumo: O Que Precisas de Saber
O registo de tempos de trabalho é obrigatório para todas as empresas em Portugal, independentemente do tamanho ou sector.
Tens de registar hora de entrada, saída, e intervalos de todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário e os que trabalham remotamente.
Os registos têm de ser guardados durante 5 anos e estar disponíveis para consulta imediata.
O incumprimento é uma contra-ordenação grave com coimas que começam em 612€ e podem ultrapassar os 9.000€ para empresas maiores.
A ACT fiscaliza activamente e pode aparecer sem aviso prévio.
Se ainda não tens um sistema de registo de ponto implementado, este é o momento de resolver. Antes que a fiscalização o faça por ti.
O registo de ponto é obrigatório para todas as empresas?
Sim. O Artigo 202º do Código do Trabalho aplica-se a todas as empresas, independentemente do tamanho ou sector de actividade.
Posso usar uma folha de Excel para o registo de ponto?
Sim, a lei não especifica o formato. Podes usar papel, Excel ou software. O importante é que seja completo, acessível e guardado durante 5 anos.
Trabalhadores em teletrabalho também precisam de registar o ponto?
Sim. A obrigação de registo aplica-se a todos os trabalhadores, incluindo os que trabalham remotamente. O registo deve estar disponível no prazo de 15 dias.
Qual é a coima por não ter registo de ponto?
É uma contra-ordenação grave. Para PMEs, as coimas vão de 612€ a 2.652€, podendo ser multiplicadas por cada trabalhador afectado.
Durante quanto tempo tenho de guardar os registos?
5 anos, conforme o número 4 do Artigo 202º do Código do Trabalho.
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