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Trabalho Suplementar em Portugal: O Que Diz a Lei

Horas extra em Portugal: limites legais, quanto pagar, registo obrigatório e coimas da ACT. Guia prático para PMEs sobre trabalho suplementar.

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Trabalho suplementar e horas extra em Portugal

É sexta-feira, são 18h30, e tens um colaborador que ficou mais duas horas para fechar um projecto. Sabes quanto lhe tens de pagar a mais? Sabes se tens de registar essas horas em algum lado? E se a ACT aparecer na segunda-feira, tens como provar que está tudo em ordem?

A maioria das PMEs portuguesas faz horas extra. Poucas sabem exactamente o que a lei diz sobre o assunto. E as que sabem, muitas vezes não têm os registos em dia.

Este guia explica tudo: os limites, os acréscimos no pagamento, o registo obrigatório, e as coimas por incumprimento.

O que conta como trabalho suplementar

O Artigo 226.º do Código do Trabalho define trabalho suplementar como todo o trabalho prestado fora do horário normal. O horário normal, definido no Artigo 203.º, não pode ultrapassar as 8 horas por dia ou 40 horas por semana.

Tudo o que ultrapassar esse limite é trabalho suplementar. Ponto.

Mas nem tudo o que acontece fora do horário conta. Compensações por encerramento da empresa para férias (Artigo 242.º) e trabalho dentro de um acordo de isenção de horário não são considerados horas extra, desde que estejam dentro dos limites acordados.

Quando podes exigir horas extra

A lei é restritiva. O Artigo 227.º diz que só podes exigir trabalho suplementar em duas situações: quando há um acréscimo temporário e inesperado de trabalho que não justifica contratar alguém novo, ou em situações de emergência para prevenir ou reparar prejuízos graves.

Lê bem: temporário e inesperado. As horas extra não servem para compensar falta de pessoal crónica. Se tens colaboradores a fazer horas extra todas as semanas, o problema não se resolve com mais horas. Resolve-se com mais gente.

Quem pode recusar horas extra?

Trabalhadoras grávidas e trabalhadores com filhos de idade inferior a 12 meses não são obrigados a prestar trabalho suplementar (Artigo 59.º). Trabalhadores menores estão proibidos de fazer horas extra, salvo excepção muito limitada para maiores de 16 anos em caso de força maior (Artigo 75.º).

Os limites que tens de respeitar

O Artigo 228.º define limites claros, e variam conforme o tamanho da empresa.

Se tens uma micro ou pequena empresa, os teus colaboradores podem fazer no máximo 175 horas extra por ano. Se tens uma média ou grande empresa, o limite desce para 150 horas anuais. Trabalhadores a tempo parcial têm um limite de 80 horas por ano.

Em termos diários, o máximo são 2 horas adicionais em dias normais de trabalho. Em dias de descanso ou feriados, o limite corresponde ao período normal de trabalho diário.

Atenção

Exceder estes limites é uma contraordenação muito grave. Para uma PME com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas vão de 2.040€ a 4.080€ em caso de negligência e de 4.590€ a 9.690€ em caso de dolo (20 a 40 UC e 45 a 95 UC, respectivamente, com UC = 102€ em 2026).

Quanto tens de pagar por horas extra

O Artigo 268.º do Código do Trabalho define os acréscimos. Há dois escalões, antes e depois das 100 horas anuais.

Até 100 horas extra por ano, em dias úteis, pagas mais 25% na primeira hora e 37,5% nas horas seguintes. Em dias de descanso semanal ou feriados, o acréscimo é de 50% por cada hora.

Depois das 100 horas anuais, os valores sobem: 50% na primeira hora e 75% nas seguintes em dias úteis. Em dias de descanso ou feriados, o acréscimo passa para 100%.

Vamos a um exemplo concreto. Um colaborador que ganha 1.200€ por mês tem um valor hora de cerca de 6,92€ pela fórmula legal: (1.200 × 12) ÷ (52 × 40). Se fizer 2 horas extra num dia útil, dentro das primeiras 100 horas anuais, o custo adicional é de 1,73€ na primeira hora e 2,60€ na segunda. Parece pouco? Multiplica por 10 colaboradores, 3 vezes por semana, durante um ano.

O direito ao descanso compensatório

Além do pagamento, o Artigo 229.º garante descanso compensatório em duas situações.

Se as horas extra impedirem o descanso diário de 11 horas entre jornadas, o trabalhador tem direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas em falta, a gozar nos três dias úteis seguintes.

Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal obrigatório, o trabalhador tem direito a um dia inteiro de descanso compensatório remunerado, também nos três dias úteis seguintes.

Pagar as horas extra não dispensa o descanso compensatório. São obrigações separadas.

O registo de horas extra é obrigatório

Aqui está o ponto que muitas PMEs ignoram, e é onde a ACT apanha mais gente.

O Artigo 231.º obriga o empregador a registar todas as horas extraordinárias prestadas, incluindo o motivo que as justificou. O trabalhador tem de validar este registo imediatamente após a prestação ou, no máximo, dentro de 15 dias.

Isto aplica-se mesmo quando o trabalho extra é feito fora das instalações, seja em teletrabalho, deslocações, ou em clientes.

Artigo 231.º | Código do Trabalho

A falta de registo do trabalho suplementar constitui contraordenação grave. Para uma PME com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas vão de 612€ a 1.224€ em caso de negligência e de 1.326€ a 2.652€ em caso de dolo (Artigo 554.º). Para empresas maiores, os valores podem ultrapassar os 9.000€.

Sem registo, não consegues provar que respeitaste os limites. Não consegues calcular correctamente os pagamentos. E se um colaborador reclamar, ficas sem defesa.

Horas extra e IRS

As horas extraordinárias são rendimento do trabalho dependente e estão sujeitas a IRS. Mas há uma particularidade: a retenção é feita de forma autónoma.

Desde 2025, a taxa de retenção aplicável ao trabalho suplementar é de 50% da taxa normal aplicável ao salário base. O colaborador leva mais para casa por cada hora extra do que levaria se fosse tributado à taxa inteira.

Erros comuns a evitar

Não registar é o erro mais frequente. A empresa paga as horas extra no recibo, mas não mantém registo formal com motivo e validação do trabalhador. Se a ACT pedir documentação, não existe.

Exceder limites sem perceber é o segundo. Sem um sistema de controlo, é fácil um colaborador ultrapassar as 175 horas anuais sem ninguém dar conta.

Usar horas extra como rotina também levanta problemas. Se tens colaboradores a fazer horas extra todos os meses, estás a usar um mecanismo excepcional como prática corrente.

Não pagar o acréscimo correcto acontece quando as empresas pagam um valor fixo por hora extra, sem distinguir entre os escalões ou entre dias úteis e dias de descanso.

Ignorar o descanso compensatório é outro erro frequente. Pagar não chega. O descanso é um direito separado.

Controla horas extra automaticamente

O TeamYo regista entradas, saídas e horas suplementares. Tens tudo documentado para a ACT, sem folhas de Excel.

Perguntas frequentes

O registo de horas extra é obrigatório?

Sim. O Artigo 231.º do Código do Trabalho obriga o empregador a registar todas as horas extraordinárias prestadas, incluindo o motivo. O trabalhador deve validar no prazo de 15 dias.

Quantas horas extra pode um trabalhador fazer por ano?

Micro e pequenas empresas: 175 horas. Médias e grandes: 150 horas. Tempo parcial: 80 horas. O limite diário é de 2 horas em dias normais.

Quanto se paga por hora extra em Portugal?

Até 100 horas anuais: +25% na primeira hora e +37,5% nas seguintes (dias úteis), ou +50% por hora (descanso/feriados). Acima de 100 horas: +50%/+75% em dias úteis e +100% em descanso/feriados.

O trabalhador pode recusar fazer horas extra?

Em geral não. Mas trabalhadoras grávidas e trabalhadores com filhos menores de 12 meses podem recusar (Artigo 59.º). Trabalhadores menores estão proibidos de fazer horas extra, com excepção limitada para maiores de 16 anos (Artigo 75.º).

Qual a coima por não registar horas extra?

Contraordenação grave. Para PMEs com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas vão de 612€ a 1.224€ por negligência e de 1.326€ a 2.652€ por dolo (Artigo 554.º). Para empresas maiores, os valores sobem significativamente. UC = 102€ em 2026.

Conclusão

O trabalho suplementar tem regras claras: limites anuais e diários, acréscimos obrigatórios, descanso compensatório, e registo obrigatório de cada hora prestada.

Se geres isto com folhas de Excel ou com o sistema do “o colaborador diz-me e eu anoto”, estás a correr um risco desnecessário. Basta uma inspecção da ACT para transformar um descuido numa coima de milhares de euros.

A tua empresa tem o registo de horas extra de todos os colaboradores em ordem?

About the author

Andre Nabais

Andre Nabais

Co-founder of TeamYo. Passionate about simplifying HR processes for Portuguese SMEs.

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