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Medicina no Trabalho em Portugal: O Que Diz a Lei

Medicina do trabalho obrigatória: exames, prazos, fichas de aptidão e coimas da ACT. Guia prático para empresas e PMEs portuguesas.

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Medicina do trabalho obrigatória em Portugal

Tens um colaborador na empresa há três anos. Nunca fez um exame de medicina do trabalho. Nem de admissão, nem periódico. Na cabeça dele, está tudo bem. Na cabeça do gestor, é mais uma coisa que “não é urgente”.

Até acontecer um acidente. Ou até a ACT pedir a ficha de aptidão e ela simplesmente não existir.

A medicina do trabalho não é um nice-to-have. É obrigatória para todas as empresas em Portugal, mesmo com apenas um trabalhador. A Lei n.º 102/2009 define exactamente o que tens de fazer, com que frequência, e o que acontece se não fizeres. Vamos a isso.

O que diz a lei

A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, é o diploma principal. Define o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. O Código do Trabalho reforça-o nos Artigos 281.º a 284.º.

A regra base é esta: todas as entidades empregadoras, públicas ou privadas, independentemente do número de trabalhadores, são obrigadas a assegurar serviços de saúde no trabalho.

Não interessa se tens 1 trabalhador ou 500. Não interessa o sector. A obrigação é a mesma.

Na prática, a maioria das PMEs contrata um serviço externo de segurança e saúde no trabalho (SST). É a opção mais comum e geralmente mais económica do que ter um serviço interno. O prestador tem de estar autorizado pela ACT e pela Direcção-Geral da Saúde (DGS). Contratar uma empresa não autorizada é, por si só, uma infracção.

Os exames obrigatórios

O Artigo 108.º da Lei n.º 102/2009 define três tipos de exames de saúde obrigatórios.

O exame de admissão deve ser feito antes do início da actividade ou, se a admissão for urgente, nos 15 dias seguintes. Serve para avaliar se a pessoa está apta para as funções que vai desempenhar. Toda a gente que entra na empresa precisa deste exame. Sem excepção.

Os exames periódicos são a rotina da vigilância da saúde. A regra geral é a seguinte: para trabalhadores menores de 18 anos e para os com idade superior a 50 anos, o exame é anual. Para os restantes, de 2 em 2 anos. O médico do trabalho pode alterar esta frequência, aumentando-a em caso de maior risco ou de doença que exija vigilância mais apertada.

Os exames ocasionais são obrigatórios em duas situações: quando há alterações substanciais nas condições de trabalho que possam afectar a saúde (nova função, novos equipamentos, novos riscos), e quando o trabalhador regressa ao trabalho após ausência superior a 30 dias por doença ou acidente.

Atenção

Os exames devem ocorrer durante o horário de trabalho. Se por motivo justificado forem marcados fora do horário, o trabalhador deve ser compensado nos termos da lei.

A ficha de aptidão

Depois de cada exame, o médico do trabalho preenche uma ficha de aptidão e envia-a ao responsável de recursos humanos da empresa. Esta ficha é um documento legal com regras específicas.

A ficha deve indicar se o trabalhador está apto, apto condicionalmente (com restrições específicas, como “não deve levantar cargas superiores a X kg”), inapto temporariamente, ou inapto definitivamente.

A ficha não pode conter informação clínica detalhada. Nada de diagnósticos, resultados de análises, ou dados de saúde sem relevância directa para o trabalho. O sigilo médico mantém-se.

O trabalhador tem de tomar conhecimento da ficha, assinar e datar. Sem essa assinatura, o documento não está formalmente completo.

RGPD

A informação clínica está protegida pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. A empresa só tem acesso à ficha de aptidão, nunca aos dados médicos detalhados. A partilha indevida desses dados é uma infracção grave.

O que acontece se não cumprires

A falta de organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho é considerada uma contraordenação muito grave. Não grave. Muito grave.

Para uma PME com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas por contraordenação muito grave vão de 2.040€ a 4.080€ em caso de negligência, e de 4.590€ a 9.690€ em caso de dolo (20 a 40 UC e 45 a 95 UC, Artigo 554.º do CT).

Mas as coimas são só o começo. Se houver um acidente de trabalho e se provar que o trabalhador não tinha ficha de aptidão em dia, ou que nunca fez exame de admissão, a empresa pode enfrentar processos judiciais, responsabilidade civil e, em casos extremos, responsabilidade criminal.

E um detalhe que muita gente ignora: o seguro de acidentes de trabalho cobre indemnizações, mas nunca cobre coimas por contraordenação. Essas saem directamente do bolso da empresa.

Como organizar na prática

O primeiro passo é contratar um serviço externo de SST autorizado. Confirma a autorização no site da ACT ou da DGS antes de assinar contrato.

Depois, garante que cada novo colaborador faz o exame de admissão antes de começar (ou nos 15 dias seguintes, no máximo). Mantém um calendário com as datas dos exames periódicos de cada pessoa. E assegura que todas as fichas de aptidão estão assinadas e arquivadas.

Se um colaborador regressar após baixa superior a 30 dias, agenda o exame ocasional antes de o colocar a trabalhar.

Tudo isto tem de estar documentado e acessível. A ACT pode pedir para ver fichas de aptidão, registos de exames, e a organização do serviço de SST.

Erros comuns a evitar

Não ter serviço de SST contratado é surpreendentemente comum em microempresas. Muitas acham que a obrigação só se aplica a empresas maiores. Aplica-se a todas, desde o primeiro trabalhador.

Esquecer o exame de admissão é outro erro frequente. O colaborador começa a trabalhar e a vida segue. Quando alguém se lembra, já passaram meses.

Não acompanhar os prazos dos exames periódicos é a receita para o incumprimento. Se não tens um sistema que te avise quando um exame está a expirar, vais falhar.

Ter fichas de aptidão sem assinatura do trabalhador é um problema formal que a ACT detecta facilmente. Sem assinatura, a ficha não é válida.

Contratar um prestador de SST não autorizado é uma infracção em si mesma. Verifica sempre a autorização antes de contratar.

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Perguntas frequentes

A medicina do trabalho é obrigatória para todas as empresas?

Sim. A Lei n.º 102/2009 obriga todas as entidades empregadoras, mesmo com apenas um trabalhador, a assegurar serviços de segurança e saúde no trabalho.

Com que frequência devem ser feitos os exames?

Anuais para trabalhadores menores de 18 anos e com idade superior a 50 anos. De 2 em 2 anos para os restantes. Mais exames de admissão (antes de começar) e ocasionais (regresso de baixa superior a 30 dias ou mudança de função). O médico do trabalho pode alterar a frequência conforme o risco.

Quem paga os exames de medicina do trabalho?

A empresa. Todos os custos com serviços de segurança e saúde no trabalho são da responsabilidade do empregador. Os exames devem ocorrer durante o horário de trabalho.

O trabalhador pode recusar o exame?

Não. O trabalhador é obrigado a comparecer às consultas e exames determinados pelo médico do trabalho. A recusa pode dar lugar a procedimento disciplinar.

Qual a coima por não ter medicina do trabalho?

Contraordenação muito grave. Para PMEs com volume de negócios inferior a 500.000€, coimas entre 2.040€ e 4.080€ por negligência, ou entre 4.590€ e 9.690€ por dolo. Em caso de acidente sem ficha de aptidão, pode haver responsabilidade civil e criminal.

Conclusão

A medicina do trabalho é uma obrigação que não se vê até correr mal. Quando corres tudo bem, parece um custo desnecessário. Quando há um acidente e não tens fichas de aptidão em dia, torna-se o problema mais caro da empresa.

Organizar isto não é complicado. Um prestador de SST autorizado, um calendário de exames, fichas assinadas e arquivadas. É trabalho de organização, não de burocracia.

Os exames de medicina do trabalho dos teus colaboradores estão todos em dia?

About the author

Andre Nabais

Andre Nabais

Co-founder of TeamYo. Passionate about simplifying HR processes for Portuguese SMEs.

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