# Registo de ponto e escalas para comércio e retalho

Comércio e retalho

# Registo de ponto e escalas para comércio e retalho

Várias lojas, fins de semana e feriados, com a escala copiada de uma semana para a outra e verificada antes de publicar.

[Experimentar 14 dias grátis](/contacto/?lead_source=sector_comercio_retalho&requested_locale=pt)[Ver todas as funcionalidades](/funcionalidades/)

## Cada loja com o seu horário, e o fim de semana é o pico

As lojas abrem ao fim de semana e em muitos feriados, e cada uma tem a sua equipa e o seu horário. Refazer a escala todas as semanas, garantir o dia de descanso de cada pessoa e saber que feriados se aplicam ocupa o tempo de quem gere as lojas.

## O que a lei exige

### Registo dos tempos de trabalho

O empregador tem de manter um registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário e os que trabalham fora das instalações, com as horas de início e de fim e os intervalos. O registo tem de estar acessível para consulta imediata e ser conservado durante cinco anos. A falta de registo é uma contraordenação grave, com coimas entre 612€ e 9.690€, consoante o volume de negócios e o grau de culpa.

Art. 202.º do Código do Trabalho

### Um dia de descanso por semana

O trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso por semana.

Art. 232.º do Código do Trabalho

### Trabalho em dia feriado

Quem trabalha num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar nesse dia, tem direito a um descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente, à escolha do empregador.

Art. 269.º, n.º 2 do Código do Trabalho

### Feriado municipal e Carnaval

A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são feriados facultativos: só são obrigatórios se estiverem previstos na convenção coletiva aplicável ou no contrato de trabalho.

Art. 235.º do Código do Trabalho

### Mapa de férias

O mapa de férias tem de ser elaborado até 15 de abril e estar afixado nos locais de trabalho de 15 de abril a 31 de outubro.

Art. 241.º, n.º 9 do Código do Trabalho

Resumo informativo do Código do Trabalho e, quando indicado, da Lei n.º 102/2009. Não substitui a convenção coletiva aplicável ao seu sector nem aconselhamento jurídico.

## Como o TeamYo ajuda

Grátis e Pro

### Departamentos e várias localizações

Organize a equipa por departamentos e por localizações.

Plano Pro

### Publicação da escala e cópia de semana

Prepare a escala em rascunho e publique-a: cada pessoa recebe a notificação na aplicação. Copie uma semana para outra, por localização.

Plano Pro

### Validação automática da escala

Antes de publicar, o TeamYo verifica o descanso entre turnos (11 horas, como no art. 214.º do Código do Trabalho), as horas por semana (48 por omissão), as horas por dia e os dias seguidos de trabalho (12 horas e 6 dias por omissão, que a empresa ajusta ao seu horário e à convenção coletiva) e os conflitos com ausências. Uma escala que não cumpra não é publicada.

Grátis e Pro

### Feriados nacionais, regionais e municipais

O calendário inclui os feriados nacionais e os da região e do município da empresa.

Plano Pro

### Trabalho em feriados

As horas trabalhadas em feriado são contadas à parte, com a majoração que definir.

Grátis e Pro

### Mapa de férias em PDF e Excel, com lembretes

Gere o mapa de férias em PDF, em calendário ou em lista, ou em Excel, e envie lembretes a quem ainda não marcou as férias.

## Exemplo ilustrativo: uma rede de três lojas

Cada loja é uma localização com a sua escala. O gerente copia a semana anterior, ajusta as trocas e publica, e cada pessoa recebe a notificação na aplicação.

As horas trabalhadas em feriado são contadas à parte e seguem no Excel para o contabilista.

## Perguntas frequentes

**O feriado municipal é obrigatório?**

Não, em regra. A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são feriados facultativos: só são obrigatórios se estiverem previstos na convenção coletiva aplicável ou no contrato de trabalho (artigo 235.º do Código do Trabalho).

**Que feriados municipais aparecem no calendário?**

O calendário do TeamYo inclui os feriados nacionais e os da região e do município definidos para a empresa.

**Posso copiar a escala de uma semana para a outra?**

Sim, por localização. Os dias que já têm turno não são alterados, e a cópia não coloca turnos em cima de ausências aprovadas.

**Quanto custa?**

A gestão de férias e ausências é grátis até 5 colaboradores, sem limite de tempo. O ponto digital, os turnos e os cálculos para salários fazem parte do plano Pro, a 1,70€ por colaborador/mês em faturação anual ou 2,00€ em faturação mensal. Para equipas com 25 ou mais colaboradores, há o plano Empresa, sob consulta.

## Organize as escalas das suas lojas

Nós configuramos as lojas e a equipa por si.

[Experimentar 14 dias grátis](/contacto/?lead_source=sector_comercio_retalho_final&requested_locale=pt)
