# Gestão de férias para estética e cabeleireiros

Clínicas de estética, cabeleireiros e barbearias

# Gestão de férias e registo de ponto para clínicas de estética, cabeleireiros e barbearias

Para equipas pequenas que trabalham ao sábado: férias grátis até 5 pessoas, e ponto e escalas quando precisar.

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## Equipa pequena, agenda cheia

Num salão ou numa clínica de estética, cada ausência mexe com a agenda de marcações. Os sábados são dos dias com mais procura, as férias têm de ser combinadas entre poucas pessoas, e o registo de ponto e o mapa de férias são obrigatórios mesmo numa equipa de três.

## O que a lei exige

### Registo dos tempos de trabalho

O empregador tem de manter um registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário e os que trabalham fora das instalações, com as horas de início e de fim e os intervalos. O registo tem de estar acessível para consulta imediata e ser conservado durante cinco anos. A falta de registo é uma contraordenação grave, com coimas entre 612€ e 9.690€, consoante o volume de negócios e o grau de culpa.

Art. 202.º do Código do Trabalho

### Mapa de férias

O mapa de férias tem de ser elaborado até 15 de abril e estar afixado nos locais de trabalho de 15 de abril a 31 de outubro.

Art. 241.º, n.º 9 do Código do Trabalho

### Um dia de descanso por semana

O trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso por semana.

Art. 232.º do Código do Trabalho

### Descanso de 11 horas entre dois dias de trabalho

Entre dois períodos diários de trabalho, o trabalhador tem direito a pelo menos 11 horas seguidas de descanso, salvo as exceções previstas na lei ou em convenção coletiva.

Art. 214.º do Código do Trabalho

Resumo informativo do Código do Trabalho e, quando indicado, da Lei n.º 102/2009. Não substitui a convenção coletiva aplicável ao seu sector nem aconselhamento jurídico.

## Como o TeamYo ajuda

Grátis e Pro

### Pedidos, aprovação e cancelamentos

O colaborador pede férias ou uma ausência, e quem aprova recebe um email e uma notificação na aplicação. O cancelamento de férias aprovadas também passa por aprovação.

Grátis e Pro

### Mapa de férias em PDF e Excel, com lembretes

Gere o mapa de férias em PDF, em calendário ou em lista, ou em Excel, e envie lembretes a quem ainda não marcou as férias.

Grátis e Pro

### Feriados nacionais, regionais e municipais

O calendário inclui os feriados nacionais e os da região e do município da empresa.

Plano Pro

### Tipos de turno e turnos partidos

Crie tipos de turno reutilizáveis, com um ou vários blocos no mesmo dia, por exemplo 10h-14h e 18h-22h. O intervalo de um turno partido não conta como saída antecipada.

Plano Pro

### Validação automática da escala

Antes de publicar, o TeamYo verifica o descanso entre turnos (11 horas, como no art. 214.º do Código do Trabalho), as horas por semana (48 por omissão), as horas por dia e os dias seguidos de trabalho (12 horas e 6 dias por omissão, que a empresa ajusta ao seu horário e à convenção coletiva) e os conflitos com ausências. Uma escala que não cumpra não é publicada.

Plano Pro

### Picagem por GPS com geofencing por localização

Cada localização pode ter uma zona de picagem, com um raio entre 20 metros e 5 quilómetros. Uma picagem fora da zona é recusada. A recolha de GPS e o geofencing ligam-se nas definições da empresa.

## Exemplo ilustrativo: um cabeleireiro com quatro pessoas

No plano Grátis, cada pessoa pede férias no telemóvel, a gerente aprova e o mapa de férias sai pronto a afixar. Com o plano Pro, a equipa passa a picar o ponto e a escala dos sábados é verificada antes de ser publicada, incluindo o descanso entre turnos e os dias seguidos de trabalho.

## Perguntas frequentes

**O plano Grátis serve para um salão com 4 pessoas?**

Sim, para a gestão de férias e ausências: pedidos, aprovações, saldos, feriados e o mapa de férias, até 5 colaboradores e sem limite de tempo. O ponto digital e os turnos fazem parte do plano Pro, a 1,70€ por colaborador/mês em faturação anual, que pode experimentar 14 dias grátis.

**Mesmo numa equipa pequena, o registo de ponto é obrigatório?**

Sim. O artigo 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter o registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, independentemente da dimensão da empresa.

**Os prestadores de serviços entram no registo de tempos?**

Não. O registo dos tempos de trabalho do artigo 202.º do Código do Trabalho aplica-se aos trabalhadores com contrato de trabalho, e não a prestadores de serviços verdadeiramente independentes. Atenção: impor a um prestador horas de início e de termo definidas pela empresa, e controlar a sua assiduidade como a de um trabalhador, é um dos indícios de contrato de trabalho previstos no artigo 12.º do Código do Trabalho e pode levar a ACT ou os tribunais a requalificar a relação. Em caso de dúvida numa situação concreta, confirme o enquadramento com um jurista.

## Comece pelas férias, grátis

Até 5 colaboradores, sem cartão de crédito. Nós configuramos a sua conta por si.

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