# Horas Extra e Trabalho Suplementar: Limites e Coimas

[Voltar ao Blog](/blog/)

![Trabalho suplementar e horas extra em Portugal](/blog/trabalho-suplementar-horas-extra-portugal-lei/cover.jpg)

É sexta-feira, são 18h30, e tens um colaborador que ficou mais duas horas para fechar um projecto. Sabes quanto lhe tens de pagar a mais? Sabes se tens de registar essas horas em algum lado? E se a ACT aparecer na segunda-feira, tens como provar que está tudo em ordem?

A maioria das PMEs portuguesas faz horas extra. Poucas sabem exactamente o que a lei diz sobre o assunto. E as que sabem, muitas vezes não têm os registos em dia.

Este guia explica tudo: os limites, os acréscimos no pagamento, o registo obrigatório, e as coimas por incumprimento.

## O que conta como trabalho suplementar

O Artigo 226.º do Código do Trabalho define trabalho suplementar como todo o trabalho prestado fora do horário normal. O horário normal, definido no Artigo 203.º, não pode ultrapassar as 8 horas por dia ou 40 horas por semana.

Tudo o que ultrapassar esse limite é trabalho suplementar. Ponto.

Mas nem tudo o que acontece fora do horário conta. Compensações por encerramento da empresa para férias (Artigo 242.º) e trabalho dentro de um acordo de isenção de horário não são considerados horas extra, desde que estejam dentro dos limites acordados.

## Quando podes exigir horas extra

A lei é restritiva. O Artigo 227.º diz que só podes exigir trabalho suplementar em duas situações: quando há um acréscimo temporário e inesperado de trabalho que não justifica contratar alguém novo, ou em situações de emergência para prevenir ou reparar prejuízos graves.

Lê bem: temporário e inesperado. As horas extra não servem para compensar falta de pessoal crónica. Se tens colaboradores a fazer horas extra todas as semanas, o problema não se resolve com mais horas. Resolve-se com mais gente.

#### Quem pode recusar horas extra?

Trabalhadoras grávidas e trabalhadores com filhos de idade inferior a 12 meses não são obrigados a prestar trabalho suplementar (Artigo 59.º). Trabalhadores menores estão proibidos de fazer horas extra, salvo excepção muito limitada para maiores de 16 anos em caso de força maior (Artigo 75.º).

## Os limites que tens de respeitar

O Artigo 228.º define limites claros, e variam conforme o tamanho da empresa.

Se tens uma micro ou pequena empresa, os teus colaboradores podem fazer no máximo 175 horas extra por ano. Se tens uma média ou grande empresa, o limite desce para 150 horas anuais. Trabalhadores a tempo parcial têm um limite de 80 horas por ano.

Em termos diários, o máximo são 2 horas adicionais em dias normais de trabalho. Em dias de descanso ou feriados, o limite corresponde ao período normal de trabalho diário.

#### Atenção

Exceder estes limites é uma contraordenação muito grave. Para uma PME com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas vão de 2.040€ a 4.080€ em caso de negligência e de 4.590€ a 9.690€ em caso de dolo (20 a 40 UC e 45 a 95 UC, respectivamente, com UC = 102€ em 2026).

## Quanto tens de pagar por horas extra

O Artigo 268.º do Código do Trabalho define os acréscimos. Há dois escalões, antes e depois das 100 horas anuais.

Até 100 horas extra por ano, em dias úteis, pagas mais 25% na primeira hora e 37,5% nas horas seguintes. Em dias de descanso semanal ou feriados, o acréscimo é de 50% por cada hora.

Depois das 100 horas anuais, os valores sobem: 50% na primeira hora e 75% nas seguintes em dias úteis. Em dias de descanso ou feriados, o acréscimo passa para 100%.

Vamos a um exemplo concreto. Um colaborador que ganha 1.200€ por mês tem um valor hora de cerca de 6,92€ pela fórmula legal: (1.200 × 12) ÷ (52 × 40). Se fizer 2 horas extra num dia útil, dentro das primeiras 100 horas anuais, o custo adicional é de 1,73€ na primeira hora e 2,60€ na segunda. Parece pouco? Multiplica por 10 colaboradores, 3 vezes por semana, durante um ano.

## O direito ao descanso compensatório

Além do pagamento, o Artigo 229.º garante descanso compensatório em duas situações.

Se as horas extra impedirem o descanso diário de 11 horas entre jornadas, o trabalhador tem direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas em falta, a gozar nos três dias úteis seguintes.

Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal obrigatório, o trabalhador tem direito a um dia inteiro de descanso compensatório remunerado, também nos três dias úteis seguintes.

Pagar as horas extra não dispensa o descanso compensatório. São obrigações separadas.

## O registo de horas extra é obrigatório

Aqui está o ponto que muitas PMEs ignoram, e é onde a ACT apanha mais gente.

O Artigo 231.º obriga o empregador a registar todas as horas extraordinárias prestadas, incluindo o motivo que as justificou. O trabalhador tem de validar este registo imediatamente após a prestação ou, no máximo, dentro de 15 dias.

Isto aplica-se mesmo quando o trabalho extra é feito fora das instalações, seja em teletrabalho, deslocações, ou em clientes.

#### Artigo 231.º | Código do Trabalho

A falta de registo do trabalho suplementar constitui contraordenação grave. Para uma PME com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas vão de 612€ a 1.224€ em caso de negligência e de 1.326€ a 2.652€ em caso de dolo (Artigo 554.º). Para empresas maiores, os valores podem ultrapassar os 9.000€.

Sem registo, não consegues provar que respeitaste os limites. Não consegues calcular correctamente os pagamentos. E se um colaborador reclamar, ficas sem defesa.

## Horas extra e IRS

As horas extraordinárias são rendimento do trabalho dependente e estão sujeitas a IRS. Mas há uma particularidade: a retenção é feita de forma autónoma.

Desde 2025, a taxa de retenção aplicável ao trabalho suplementar é de 50% da taxa normal aplicável ao salário base. O colaborador leva mais para casa por cada hora extra do que levaria se fosse tributado à taxa inteira.

## Erros comuns a evitar

Não registar é o erro mais frequente. A empresa paga as horas extra no recibo, mas não mantém registo formal com motivo e validação do trabalhador. Se a ACT pedir documentação, não existe. Um [software de registo de ponto](/software-registo-de-ponto/) guarda o registo com motivo e validação do trabalhador.

Exceder limites sem perceber é o segundo. Sem um sistema de controlo, é fácil um colaborador ultrapassar as 175 horas anuais sem ninguém dar conta.

Usar horas extra como rotina também levanta problemas. Se tens colaboradores a fazer horas extra todos os meses, estás a usar um mecanismo excepcional como prática corrente.

Não pagar o acréscimo correcto acontece quando as empresas pagam um valor fixo por hora extra, sem distinguir entre os escalões ou entre dias úteis e dias de descanso.

Ignorar o descanso compensatório é outro erro frequente. Pagar não chega. O descanso é um direito separado.

#### Controla horas extra automaticamente

O TeamYo regista entradas, saídas e horas suplementares. Tens tudo documentado para a ACT, sem folhas de Excel.

[Pedir conta grátis](/contacto/?lead_source=blog_product&requested_locale=pt)

## Perguntas frequentes

**O registo de horas extra é obrigatório?**

Sim. O Artigo 231.º do Código do Trabalho obriga o empregador a registar todas as horas extraordinárias prestadas, incluindo o motivo. O trabalhador deve validar no prazo de 15 dias.

**Quantas horas extra pode um trabalhador fazer por ano?**

Micro e pequenas empresas: 175 horas. Médias e grandes: 150 horas. Tempo parcial: 80 horas. O limite diário é de 2 horas em dias normais.

**Quanto se paga por hora extra em Portugal?**

Até 100 horas anuais: +25% na primeira hora e +37,5% nas seguintes (dias úteis), ou +50% por hora (descanso/feriados). Acima de 100 horas: +50%/+75% em dias úteis e +100% em descanso/feriados.

**O trabalhador pode recusar fazer horas extra?**

Em geral não. Mas trabalhadoras grávidas e trabalhadores com filhos menores de 12 meses podem recusar (Artigo 59.º). Trabalhadores menores estão proibidos de fazer horas extra, com excepção limitada para maiores de 16 anos (Artigo 75.º).

**Qual a coima por não registar horas extra?**

Contraordenação grave. Para PMEs com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas vão de 612€ a 1.224€ por negligência e de 1.326€ a 2.652€ por dolo (Artigo 554.º). Para empresas maiores, os valores sobem significativamente. UC = 102€ em 2026.

## Conclusão

O trabalho suplementar tem regras claras: limites anuais e diários, acréscimos obrigatórios, descanso compensatório, e registo obrigatório de cada hora prestada.

Se geres isto com folhas de Excel ou com o sistema do “o colaborador diz-me e eu anoto”, estás a correr um risco desnecessário. Basta uma inspecção da ACT para transformar um descuido numa coima de milhares de euros.

A tua empresa tem o registo de horas extra de todos os colaboradores em ordem?

### Sobre o autor

![Andre Nabais](/authors/andre-nabais.jpg)

#### Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

### Queres simplificar a gestão de férias?

Experimenta o TeamYo grátis até 5 colaboradores.

[Começar Grátis](/contacto/?lead_source=blog_newsletter&requested_locale=pt)

## Artigos Relacionados

[![Formação obrigatória nas empresas em Portugal](/blog/formacao-obrigatoria-empresa-portugal-lei/cover.jpg)](/blog/formacao-obrigatoria-empresa-portugal-lei/)

24 de fevereiro de 2026

## [Formação Obrigatória: 40 Horas por Ano e Coimas](/blog/formacao-obrigatoria-empresa-portugal-lei/)

40 horas de formação obrigatória por trabalhador: o que diz o Artigo 131.º, como organizar, crédito de horas e coimas da ACT. Guia para PMEs.

[Formação Profissional](/blog/tag/formacao-profissional/)[Código do Trabalho](/blog/tag/codigo-do-trabalho/)

[Ler mais](/blog/formacao-obrigatoria-empresa-portugal-lei/)

[![Mapa de férias obrigatório em Portugal](/blog/mapa-ferias-obrigatorio-portugal-lei/cover.jpg)](/blog/mapa-ferias-obrigatorio-portugal-lei/)

10 de fevereiro de 2026

## [Mapa de Férias 2026: Prazo, Coimas ACT e Checklist](/blog/mapa-ferias-obrigatorio-portugal-lei/)

O mapa de férias é obrigatório até 15 de Abril (Artigo 241º). O que a lei exige, coimas da ACT de 204€ a 1.530€ e checklist de conformidade para 2026.

[Férias](/blog/tag/ferias/)[Legislação Laboral](/blog/tag/legislacao-laboral/)

[Ler mais](/blog/mapa-ferias-obrigatorio-portugal-lei/)

[![Trabalhadora em regime de teletrabalho num computador portátil em casa](/blog/teletrabalho-portugal-lei/cover.jpg)](/blog/teletrabalho-portugal-lei/)

30 de junho de 2026

## [Teletrabalho em Portugal: Acordo, Despesas e Coimas](/blog/teletrabalho-portugal-lei/)

Acordo escrito, compensação de despesas, direito a desligar e quem pode pedir teletrabalho. Guia prático para PMEs sobre o regime de teletrabalho.

[Teletrabalho](/blog/tag/teletrabalho/)[Código do Trabalho](/blog/tag/codigo-do-trabalho/)

[Ler mais](/blog/teletrabalho-portugal-lei/)
