# Tolerância de Ponto no Natal nas Empresas Privadas

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Todos os anos é igual. Em meados de dezembro sai a notícia, o Governo dá a **tolerância de ponto no Natal**, e no dia seguinte alguém da tua equipa pergunta: “Então e nós?”.

A resposta curta é que a tolerância de ponto do Governo não se aplica às empresas privadas. A resposta útil é o resto deste artigo: o que diz a lei sobre o 24 e o 31 de dezembro, que opções tens e como registar a decisão para que o ponto e os salários batam certo.

## O que é a tolerância de ponto, afinal

A tolerância de ponto é uma dispensa de trabalho que o Governo dá aos seus próprios trabalhadores, por despacho do Primeiro-Ministro. Não é feriado e não é lei geral do trabalho.

No Natal de 2025, o Despacho n.º 15085-A/2025, publicado no Diário da República a 18/12/2025, deu tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro. Abrangia os trabalhadores com funções públicas na administração direta do Estado e nos institutos públicos, com exceção dos serviços que tinham de se manter a funcionar. O dia 26 foi novidade, porque calhava a uma sexta-feira.

#### E em 2026?

À data deste artigo (06/10/2026), ainda não há despacho de tolerância de ponto para o Natal de 2026. Em 2025 saiu a 18 de dezembro. Este ano, o 24 e o 31 de dezembro calham a uma quinta-feira e o 26 a um sábado, mas o que o Governo vai decidir só se sabe quando o despacho sair.

Seja qual for a decisão, vale para a função pública. Para o setor privado, quem decide és tu.

## Tolerância de ponto a 24 de dezembro no privado: o que diz a lei

O artigo 234.º, n.º 1, do Código do Trabalho lista os feriados obrigatórios. Em dezembro são três: 1, 8 e 25. O 24 e o 31 não estão lá. O artigo 235.º acrescenta dois feriados facultativos, a terça de Carnaval e o feriado municipal, e também não os inclui.

Portanto, **o 31 de dezembro não é feriado**, nem o 24. São dias úteis normais. Quem trabalha nesses dias não tem direito ao acréscimo do trabalho em feriado do artigo 269.º, e quem falta sem acordo dá uma falta como em qualquer outro dia.

Há duas exceções a ter em conta. A primeira é a convenção coletiva: um contrato coletivo pode dar estes dias, ou parte deles, e aí a convenção ganha. Confirma a que se aplica à tua empresa no Boletim do Trabalho e Emprego. A segunda é a Madeira, onde o 26 de dezembro é feriado regional. Para tudo o resto, vale o contrato e a tua decisão.

## As tuas opções para o 24 e o 31 de dezembro

Não dar nada é legal. Mas numa equipa pequena, que vê os amigos da função pública em casa, a decisão tem custo. Estas são as opções que a lei te deixa.

### Dar o dia pago

É a solução mais simples e a que a equipa mais agradece. Chama-lhe dispensa, “tolerância da casa” ou o que quiseres, mas diz por escrito que é **com retribuição**.

O pormenor importa. Uma falta autorizada pelo empregador é justificada (art. 249.º, n.º 2, alínea k)), mas por regra implica perda de retribuição (art. 255.º, n.º 2, alínea e)). Se a tua intenção é oferecer o dia, a mensagem não pode deixar dúvidas.

### Trocar por um dia de férias

Por acordo, a pessoa marca o 24 ou o 31 como férias (art. 241.º, n.º 1). Também podes incluir estes dias no encerramento de Natal: o artigo 242.º, n.º 2, permite fechar cinco dias úteis seguidos nas férias escolares do Natal, que contam como férias. Explicamos as contas no guia sobre o [encerramento para férias no Natal e nas pontes](/blog/encerramento-empresa-natal-pontes-2027/).

O problema é que, em dezembro, há quem já não tenha dias. Se for o caso, lê também o que dizemos sobre [férias não gozadas](/blog/ferias-nao-gozadas-prazo-portugal/).

### Compensar as horas noutros dias

O dia fica livre e as horas recuperam-se depois. O artigo 226.º, n.º 3, alínea b), diz que o trabalho prestado para compensar uma suspensão de atividade até 48 horas, por acordo entre empregador e trabalhador, não é trabalho suplementar. Um dia de 8 horas cabe com folga.

Por exemplo, uma loja dá a tarde de 24 e recupera as 4 horas em quatro dias de janeiro, com uma hora a mais em cada um. Faz o acordo por escrito e respeita os limites diários e o descanso de 11 horas entre jornadas.

### E o banco de horas?

Só se já o tiveres por convenção coletiva (art. 208.º) ou por banco de horas grupal aprovado em referendo (art. 208.º-B). O banco de horas individual foi revogado em 2019, e a reforma “Trabalho XXI”, que o queria trazer de volta, foi chumbada no Parlamento a 19/06/2026. Não o inventes para resolver o Natal.

## O ângulo do teu setor

Num restaurante ou numa loja, o 24 e o 31 são dias de casa cheia, e a tolerância de ponto não entra na conversa. Aqui a questão é outra: quem trabalha, em que turno, e como compensas quem fica. Num jantar de passagem de ano, o serviço passa das 22h. Num restaurante aberto ao público, o acréscimo de 25% do trabalho noturno não é obrigatório por lei, salvo se a convenção coletiva o previr (art. 266.º, n.º 3, alínea b)), mas convém saber quantas horas noturnas fez cada pessoa (vê o guia sobre [trabalho noturno](/blog/trabalho-noturno-pagamento-portugal/)). E o 1 de janeiro é feriado a sério, com as regras do [trabalho em feriado](/blog/trabalho-em-feriado-pagamento-descanso/).

Numa clínica dentária, de estética ou num cabeleireiro, o 24 e o 31 costumam ser dias mortos. Muitas fecham ao meio-dia ou nem abrem. É exatamente aqui que vale a pena decidir com antecedência: dia pago, troca por férias ou compensação. Decidido em outubro, ninguém é apanhado de surpresa.

Num ginásio ou num lar, o serviço não para. Quem trabalha nesses dias trabalha um dia normal, mas uma pequena compensação (um dia livre em janeiro, por exemplo) costuma valer mais do que custa.

## Como registar para o ponto e os salários baterem certo

O erro clássico é dar o dia de boca e depois o processamento salarial descontar uma falta, ou o registo de ponto mostrar um “buraco” que ninguém sabe explicar quando a ACT pede os registos.

Seja qual for a opção, o registo tem de contar a mesma história em todo o lado. No TeamYo, um dia pago fica registado como ausência aprovada, e as picagens automáticas não picam em ausências aprovadas. Se não publicares turno para esse dia na escala, não há início de turno a disparar o alerta de picagem em falta. E o livro de horas que segue para o contabilista leva as ausências do mês, por isso o processamento não desconta o que deste.

Se escolheres compensar horas, põe as horas a mais nos turnos de janeiro. Antes de publicar, o TeamYo verifica o descanso de 11 horas entre turnos, as horas por dia e por semana, e não publica uma escala que não cumpra. Tens mais detalhe sobre o [software de registo de ponto](/software-registo-de-ponto/).

#### O 24 e o 31 de dezembro sem buracos no ponto.

Ausências aprovadas, escalas verificadas antes de publicar e o livro de horas enviado ao contabilista com as ausências do mês.

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## Perguntas frequentes

**A tolerância de ponto do Natal aplica-se às empresas privadas?**

Não. É dada por despacho do Governo aos trabalhadores com funções públicas. Em 2025, o Despacho n.º 15085-A/2025 abrangeu a administração direta do Estado e os institutos públicos. No privado, decide o empregador ou a convenção coletiva aplicável.

**O 31 de dezembro é feriado?**

Não. Os feriados obrigatórios de dezembro são 1, 8 e 25 (art. 234.º do Código do Trabalho). O 24 e o 31 são dias úteis, salvo se a convenção coletiva ou o contrato dispuserem de outra forma.

**Já há tolerância de ponto para o Natal de 2026?**

À data de 06/10/2026, não. Em 2025 o despacho foi publicado a 18/12/2025. Em 2026, o 24 e o 31 de dezembro calham a uma quinta-feira.

**Se der o dia 24 à equipa, tenho de pagar?**

Depende do que combinares. Uma falta autorizada pelo empregador é justificada, mas por regra perde a retribuição (art. 255.º, n.º 2, alínea e)). Se queres oferecer o dia, diz por escrito que é com retribuição.

**Posso pedir à equipa que compense as horas do dia 24?**

Sim, por acordo. O trabalho para compensar uma suspensão de atividade até 48 horas não conta como trabalho suplementar (art. 226.º, n.º 3, alínea b)). Respeita os limites diários e o descanso de 11 horas entre jornadas.

## Conclusão

A tolerância de ponto no Natal é uma decisão do Governo para a função pública. No privado, o 24 e o 31 de dezembro são dias úteis, e o que fazes com eles é contigo: dar o dia pago, trocar por férias, compensar horas ou simplesmente trabalhar.

Qualquer uma destas opções é boa se for decidida cedo, comunicada por escrito e registada da mesma forma no ponto e nos salários. Já decidiste o que vais dizer à tua equipa quando sair o despacho deste ano?

### Sobre o autor

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#### Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

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