# Formação Obrigatória: 40 Horas por Ano e Coimas

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Chega a altura de entregar o Relatório Único e percebes que não tens registos de formação de metade da equipa. Não há presenças, não há certificados, não há plano. E agora?

Agora é tarde. Devias ter tratado disto durante o ano.

O Artigo 131.º do Código do Trabalho obriga todas as empresas a garantir um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano a cada trabalhador. Não dar formação não te poupa dinheiro. Adia o custo e acrescenta risco. Neste guia, explicamos exactamente o que a lei exige, como organizar a formação, e o que acontece quando não cumpres.

## O que diz o Artigo 131.º

O Código do Trabalho é directo. O empregador deve assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação.

Esse número mínimo é de 40 horas por ano para contratos sem termo. Para contratos a termo com duração igual ou superior a 3 meses, o mínimo é proporcional à duração do contrato nesse ano. Um colaborador contratado a termo por 6 meses tem direito a 20 horas.

#### Artigo 131.º, n.º 2 | Código do Trabalho

O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.

Isto significa que, embora o direito seja individual (cada pessoa tem direito às 40 horas), a empresa pode gerir a execução ao longo de dois anos. Pode antecipar até 2 anos ou diferir por igual período, desde que o plano de formação o preveja. Mas atenção: diferir não é ignorar. É planear.

## O que conta como formação

Uma dúvida frequente. A formação não tem de ser um curso formal numa sala com projetor e coffee break. Contam como horas de formação todas as acções que visem o desenvolvimento profissional do trabalhador, desde que promovidas ou aceites pelo empregador.

Na prática, isto inclui formações internas dadas pela própria empresa, formações externas em entidades certificadas, e-learning e formação à distância, conferências e seminários relevantes para a actividade, e processos de reconhecimento e validação de competências.

O conteúdo é definido por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, o empregador decide, mas com uma condição: a formação deve coincidir ou ser afim com a actividade prestada. Quando não for directamente relacionada, a lei permite temas como tecnologias de informação, segurança e saúde no trabalho, ou línguas estrangeiras.

## O plano de formação

A empresa é obrigada a organizar um plano de formação anual ou plurianual. Este plano deve especificar os objectivos, as entidades formadoras, as acções de formação, o local e horário de realização.

As microempresas estão dispensadas de elaborar este plano formal. Mas mesmo sem a obrigação do documento, continuam a ter de garantir as 40 horas.

O plano deve poder ser consultado pelos trabalhadores e pelos seus representantes. E toda a informação sobre formação deve constar no Anexo C do Relatório Único, que é entregue anualmente.

## O que acontece quando não dás formação

Aqui é onde a coisa complica para quem não cumpre.

As horas de formação não ministradas transformam-se em crédito de horas. Ao fim de dois anos, o trabalhador pode usar esse crédito para frequentar formações por conta própria, bastando comunicar ao empregador com 10 dias de antecedência.

E se o trabalhador sair da empresa antes de usar o crédito? Tens de compensar financeiramente essas horas em falta. O valor é calculado com base na retribuição horária do trabalhador.

Isto quer dizer que não dar formação não elimina o custo. Apenas o empurra para a frente, com juros.

#### Coimas por incumprimento

A violação do Artigo 131.º constitui contraordenação grave. Para uma PME com volume de negócios inferior a 500.000€, as coimas vão de 612€ a 1.224€ por negligência e de 1.326€ a 2.652€ por dolo (6 a 12 UC e 13 a 26 UC, Artigo 554.º do CT). Para empresas maiores, os valores podem ultrapassar os 9.000€. A UC em 2026 é de 102€.

Além das coimas, empresas que não cumpram as obrigações de formação podem ser excluídas de apoios e incentivos do Estado ou da União Europeia. E empresas que queiram certificar-se (ISO, por exemplo) ou concorrer a concursos públicos têm de comprovar a execução da formação.

## Quem fiscaliza

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade responsável. Pode inspeccionar a empresa e pedir para ver os registos de formação, presenças, programas, certificados, e o plano de formação.

O Relatório Único é outro ponto de controlo. No Anexo C tens de declarar as horas ministradas, a tipologia das acções, o número de participantes e os custos associados. Se os números não baterem certo, podes ter uma visita de acompanhamento.

## A empresa precisa de ser certificada para dar formação?

Não necessariamente. A ACT admite que a formação prevista no Artigo 131.º seja assegurada pelo próprio empregador, sem certificação formal, desde que os conteúdos sejam relevantes e estejam documentados.

Contudo, se quiseres aceder a financiamento público para a formação (Portugal 2030, cheque-formação do IEFP), aí precisas de uma entidade certificada.

Na prática, a opção mais segura é trabalhar com uma entidade formadora certificada, especialmente para as áreas obrigatórias como segurança e saúde no trabalho. Reduz a margem de erro e facilita a documentação.

## Erros comuns a evitar

Só lembrar da formação quando chega o Relatório Único é o erro mais frequente. Nessa altura, não há registos, não há presenças, não há evidências. E reconstituir tudo à pressa não convence a ACT.

Não documentar as acções internas é outro erro frequente. Deste uma formação interna sobre o novo sistema de facturação? Óptimo. Mas se não registaste presenças, duração e conteúdos, para efeitos legais não aconteceu.

Ignorar o crédito de horas acumulado é uma bomba-relógio. Se um colaborador sair ao fim de 3 anos sem ter recebido formação, tens 120 horas para compensar financeiramente.

Assumir que microempresas estão dispensadas de tudo é perigoso. Estão dispensadas do plano formal. Não estão dispensadas das 40 horas.

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## Perguntas frequentes

**Quantas horas de formação são obrigatórias por ano?**

40 horas por trabalhador, por ano (Artigo 131.º do CT). Para contratos a termo com duração igual ou superior a 3 meses, o mínimo é proporcional à duração do contrato.

**A empresa pode escolher o tema da formação?**

Sim, por acordo com o trabalhador. Na falta de acordo, o empregador decide, desde que a formação seja relacionada com a actividade ou incida em TI, segurança no trabalho, ou línguas estrangeiras.

**O que acontece se não der as 40 horas?**

As horas não dadas transformam-se em crédito de horas que o trabalhador pode usar para formação externa. Na cessação do contrato, o crédito tem de ser compensado financeiramente. Além disso, a empresa arrisca coimas entre 612€ e 2.652€ para PMEs com volume de negócios inferior a 500.000€ (mais para empresas maiores).

**As horas de formação são pagas?**

Sim. As 40 horas são remuneradas como período normal de trabalho. Se a formação for fora do horário (até 2 horas), é paga ao valor hora normal. As horas subsequentes são pagas como trabalho suplementar.

**Microempresas também têm de dar formação?**

Sim. As microempresas estão dispensadas de elaborar o plano de formação formal, mas continuam obrigadas a garantir as 40 horas anuais a cada trabalhador.

## Conclusão

A formação obrigatória é uma daquelas obrigações que parece fácil de adiar. Não há um prazo fixo tipo “15 de Abril” como no mapa de férias. Mas isso torna-a mais perigosa, não menos. Porque quando te lembras, normalmente já é tarde.

A receita é simples: faz um plano no início do ano, executa ao longo dos meses, documenta tudo, e guarda os registos. É trabalho de organização, não de especialista.

Os teus colaboradores já receberam as 40 horas de formação a que têm direito este ano?

### Sobre o autor

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#### Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

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