# Encerramento para Férias: Natal e Pontes de 2027

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Entre o Natal e o Ano Novo, o telefone do salão quase não toca. A clínica dentária tem a agenda a meio gás. E tu pagas luz, aquecimento e quatro pessoas para esperar por clientes que estão em casa com a família.

A pergunta faz sentido: posso fechar e pôr toda a gente de férias? Pode. O **encerramento para férias** está previsto no Código do Trabalho, tanto no Natal como nas pontes. Mas tem regras, tem prazos e tem um custo que muita gente só descobre em janeiro: os dias saem do saldo de férias de cada pessoa.

## O que diz o artigo 242.º sobre o encerramento para férias

O artigo 242.º do Código do Trabalho deixa-te fechar a empresa ou só um estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores. Há dois blocos de regras.

O primeiro (n.º 1) é o encerramento de verão: até 15 dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro, sempre que seja compatível com a natureza da atividade. Mais do que isso, ou fora dessa época, só se a convenção coletiva o previr ou houver parecer favorável da comissão de trabalhadores.

O segundo (n.º 2) é o que interessa agora:

#### Artigo 242.º, n.º 2 | Código do Trabalho

O empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores: a) durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal; b) um dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal.

Duas notas: é uma decisão tua, sem acordo de cada pessoa, e os dias de encerramento são dias de férias, não uma oferta da casa.

## Fechar a empresa no Natal de 2026: como encaixar os 5 dias

A lei fala em cinco dias úteis seguidos dentro das férias escolares do Natal. No calendário escolar de 2026/2027, essa interrupção vai até 31/12/2026.

O calendário deste ano ajuda. O dia 25/12/2026 é sexta-feira e o 01/01/2027 também, ambos feriados. Se fechares de 24/12/2026 (quinta) a 31/12/2026 (quinta), gastas exatamente 5 dias úteis: 24, 28, 29, 30 e 31. A equipa volta a 04/01/2027 e fica 12 dias seguidos em casa.

Para **fechar a empresa no Natal**, o n.º 2 do artigo 242.º não fixa um prazo de aviso. Mesmo assim, o bom senso manda avisar cedo e pôr o encerramento no mapa de férias, que o artigo 241.º, n.º 9, obriga a fazer até 15 de abril. Se ainda não o fizeste para 2026, faz agora. Ninguém gosta de saber em dezembro que já tinha 5 dias marcados.

## As pontes de 2027 e o prazo de 15 de dezembro

Aqui entra o prazo que mais se esquece. Para o **encerramento da empresa nas pontes**, o artigo 242.º, n.º 3, diz que tens de informar os trabalhadores abrangidos **até 15 de dezembro do ano anterior**. Para as pontes de 2027, o prazo é 15/12/2026.

Em 2027 há três pontes com feriados nacionais:

| Feriado | Data | Dia de ponte |
| --- | --- | --- |
| Corpo de Deus | quinta, 27/05/2027 | sexta, 28/05/2027 |
| Dia de Portugal | quinta, 10/06/2027 | sexta, 11/06/2027 |
| Implantação da República | terça, 05/10/2027 | segunda, 04/10/2027 |

O Ano Novo (01/01/2027) e a Sexta-Feira Santa (26/03/2027) calham a uma sexta, e o Dia de Todos os Santos (01/11/2027) a uma segunda. Dão fins de semana de três dias sem gastar férias. O 1 e o 8 de dezembro de 2027 são quartas-feiras, por isso não há ponte possível. Tens o calendário completo na página dos [feriados de 2027](/feriados-2027/).

#### Carnaval e feriados municipais

A terça de Carnaval (09/02/2027) e o São João no Porto e em Braga (quinta, 24/06/2027) são feriados facultativos (art. 235.º). A lei fala em “feriado” sem distinguir, mas não é claro que um feriado facultativo dê direito a encerramento na ponte. Se quiseres fechar a 08/02 ou a 25/06/2027, valida primeiro com o teu jurista.

Há ainda uma alternativa às pontes como férias. O artigo 226.º, n.º 3, alínea g), diz que o trabalho prestado para compensar o encerramento na ponte, por decisão do empregador, não é trabalho suplementar. Ou seja, podes fechar e pedir à equipa que compense as horas noutros dias, sem as pagar como horas extra.

## Quanto custa ao saldo de cada pessoa

Faz as contas antes de anunciar. Imagina que fechas as três pontes de 2027 e os cinco dias do Natal de 2027. Atenção que em 2027 o Natal é a um sábado e os cinco dias úteis seguidos que encaixam são de 27 a 31/12/2027 (confirma no calendário escolar de 2027/2028).

São 8 dias de férias decididos por ti. Sobram 14 dos 22 do artigo 238.º, n.º 1. Chega para as duas semanas de verão, que é o mínimo que a lei exige gozar seguido quando as férias são repartidas (10 dias úteis consecutivos, art. 241.º, n.º 8). Mas deixa pouca margem para o resto do ano, e a equipa vai notar.

Num ginásio ou num restaurante, a conta é outra. Se a casa está aberta no Natal, o encerramento total não faz sentido. Podes fechar só uma parte, porque o artigo diz “total ou parcialmente”: por exemplo, a cozinha de um restaurante que só serve jantares de grupo, ou uma das duas lojas de uma marca.

## E quem não tem dias de férias para cobrir o encerramento?

É a pergunta que aparece todos os anos. Há dois casos típicos.

O primeiro é quem já gastou os 22 dias. A Rita, cabeleireira, gozou 20 dias no verão e 2 em outubro. Em dezembro, o salão fecha 5 dias e ela tem zero.

O segundo é quem entrou há pouco. Quem foi admitido a 01/08/2026 ganha 2 dias úteis por mês de contrato, mas só os pode gozar depois de seis meses completos (art. 239.º, n.º 1). Ou seja, a partir de fevereiro de 2027. No Natal de 2026, ainda não pode gozar nenhum.

A lei não responde diretamente a estes casos. O que é seguro dizer: não podes descontar estes dias no salário nem tratá-los como faltas injustificadas, porque foste tu a fechar. O artigo 309.º, n.º 1, alínea b), dá direito à retribuição completa quando o encerramento é por interesse do empregador. Também não podes “adiantar” dias do ano seguinte sem o acordo da pessoa.

As saídas práticas são três. Podes manter essa pessoa a trabalhar durante o encerramento (inventário, limpezas, formação), aproveitando o encerramento parcial. Podes dispensá-la com retribuição. Ou podes combinar com ela, por escrito, outra solução. Como isto mexe com salários, confirma com o teu TOC ou jurista antes de decidir.

## O exemplo de uma clínica dentária

Uma clínica com 5 trabalhadores (três assistentes, uma rececionista e uma higienista oral) decide fechar de 24 a 31/12/2026.

A conta a favor é clara. Poupa custos fixos numa semana fraca, a equipa descansa toda junta e não há turnos de Natal para negociar. A conta contra também. Cada assistente perde 5 dias que talvez quisesse usar na Páscoa, e um paciente com uma dor de dentes a 29/12 vai para a concorrência.

Antes de decidir, a gestora da clínica olha para três números: quantos dias tem cada pessoa por gozar, quem entrou há menos de seis meses e quantas marcações costuma ter nessa semana. Se a assistente que entrou em agosto não tem dias, a clínica pode deixá-la de serviço no telefone e na esterilização.

## Como não te perderes nas contas

O mapa de férias em Excel funciona até alguém trocar um dia ou entrar uma pessoa nova a meio do ano. Aí, saber quem tem saldo passa a ser trabalho de detetive.

No [software de gestão de férias](/software-gestao-de-ferias/) do TeamYo, cada pessoa tem o saldo à vista, o calendário já traz os feriados nacionais e os da região e do município da empresa, e o mapa de férias sai em PDF ou Excel, em calendário ou em lista, pronto a afixar. Se preferires começar no papel, o [modelo de mapa de férias 2027](/modelos/mapa-de-ferias-2027/) é grátis e já tem os feriados marcados.

#### Quem tem dias para o encerramento de Natal?

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## Perguntas frequentes

**Posso obrigar os trabalhadores a tirar férias no Natal?**

Podes encerrar a empresa ou o estabelecimento durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal, e esses dias contam como férias (art. 242.º, n.º 2, alínea a), do Código do Trabalho). Fora deste caso, as férias marcam-se por acordo e, na falta dele, segundo as regras do art. 241.º.

**Até quando tenho de avisar o encerramento nas pontes de 2027?**

Até 15/12/2026. O art. 242.º, n.º 3, obriga a informar os trabalhadores abrangidos até 15 de dezembro do ano anterior ao encerramento nas pontes.

**Quais são as pontes de 2027?**

Com feriados nacionais, há três: sexta 28/05/2027 (Corpo de Deus), sexta 11/06/2027 (Dia de Portugal) e segunda 04/10/2027 (Implantação da República).

**O encerramento para férias conta para os 22 dias?**

Sim. Os dias de encerramento são dias de férias e saem do saldo de cada trabalhador. Se fechares as três pontes e cinco dias no Natal de 2027, ficam 14 dias para o resto do ano.

**E se o trabalhador não tiver dias de férias suficientes?**

A lei não resolve o caso de forma expressa. Não podes descontar esses dias no salário, porque o encerramento é decisão tua (art. 309.º, n.º 1, alínea b)). As saídas habituais são manter a pessoa a trabalhar, num encerramento parcial, ou dispensá-la com retribuição. Valida com o TOC ou jurista.

## Conclusão

O encerramento para férias é uma ferramenta legítima para uma pequena empresa: cinco dias no Natal, um dia em cada ponte, e o verão para quem precisa. O que estraga a ideia é decidir em cima da hora e descobrir que metade da equipa já não tem dias.

Para 2027, a data a marcar no calendário é 15/12/2026, o último dia para avisar das pontes. Já sabes quantos dias tem cada pessoa da tua equipa para gastar?

### Sobre o autor

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#### Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

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