# Como Calcular Dias de Férias em Portugal 2026

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![Calendário com dias de férias marcados](/blog/como-calcular-dias-ferias-portugal/cover.jpg)

Estás a tentar calcular dias de férias de um colaborador e já perdeste a conta às regras? Férias proporcionais, majorações, feriados que calharam a sábado… A legislação portuguesa não é exactamente intuitiva, e um erro de cálculo pode dar chatices com a ACT ou, pior, com o próprio trabalhador.

Este guia vai-te dar as fórmulas certas, com exemplos concretos, para que nunca mais tenhas dúvidas sobre quantos dias de férias alguém tem direito.

## A Regra Base: 22 Dias Úteis

Vamos começar pelo simples. O Código do Trabalho português (Artigo 238º) estabelece que todos os trabalhadores têm direito a um período anual de férias de **22 dias úteis**.

Dias úteis significa de segunda a sexta. Feriados e fins-de-semana não contam. Se alguém marcar férias de segunda a sexta de uma semana que tem um feriado na quarta, gasta 4 dias, não 5.

Este direito adquire-se com a entrada em vigor do contrato e vence-se a 1 de Janeiro de cada ano civil. Ou seja, a 1 de Janeiro de 2024, todos os trabalhadores que já estavam na empresa ganharam o direito aos seus 22 dias para gozar durante esse ano.

## Como Calcular Férias Proporcionais no Primeiro Ano

Aqui é onde a coisa complica. Quando alguém entra numa empresa a meio do ano, não tem direito imediato a 22 dias. O cálculo é proporcional.

A fórmula é simples: **2 dias úteis por cada mês completo de trabalho**, até ao máximo de 20 dias no primeiro ano.

Exemplo prático: a Maria entrou na empresa a 15 de Março de 2024. Até 31 de Dezembro, ela trabalha 9 meses completos (Abril a Dezembro). Tem direito a 18 dias úteis de férias (9 × 2 = 18).

Mas atenção: estes dias só podem ser gozados após 6 meses de trabalho. A Maria que entrou em Março só pode começar a gozar férias a partir de Setembro. Antes disso, mesmo tendo os dias acumulados, não os pode usar.

Há excepção? Há. Se o empregador concordar, podem ser marcadas férias antes dos 6 meses. Mas não é obrigação.

## Férias Proporcionais no Ano de Saída

E quando alguém sai da empresa? Também há contas a fazer.

Se o colaborador sair antes de 1 de Janeiro, recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado nesse ano civil, calculadas da mesma forma: 2 dias por mês completo.

Exemplo: o Pedro sai a 31 de Julho de 2024. Trabalhou 7 meses completos em 2024. Tem direito a férias proporcionais de 14 dias (7 × 2 = 14). Se ainda não as gozou, ou são marcadas antes da saída, ou são pagas no valor correspondente.

E se já tiver gozado mais do que o proporcional? Aí o empregador pode descontar o valor no acerto final. Chatice para ambos os lados, por isso convém gerir isto bem durante o ano.

## Convenções Colectivas: Podes Ter Mais do Que 22 Dias

Se a tua empresa está abrangida por uma convenção colectiva de trabalho (CCT), podes ter direito a mais dias de férias do que os 22 previstos na lei.

A regra é simples: a convenção pode dar mais, nunca menos. Chama-se o princípio do tratamento mais favorável.

Exemplo concreto: no sector bancário, os trabalhadores têm direito a 25 dias úteis de férias. Não é generosidade do banco, está no CCT.

Como saber se estás abrangido? Consulta o teu contrato de trabalho ou pergunta ao RH. A convenção aplicável também está disponível no site da DGERT ou no Boletim do Trabalho e Emprego.

Se não sabes se existe uma CCT para o teu sector, assume os 22 dias da lei geral. Mas vale a pena verificar.

## Trabalhadores a Tempo Parcial

O cálculo para part-time não é proporcional às horas. Um trabalhador a tempo parcial tem direito aos mesmos 22 dias úteis que um a tempo inteiro.

A diferença está no valor do subsídio de férias, que esse sim é proporcional às horas trabalhadas. Mas em termos de dias de ausência, são 22 dias como qualquer outro.

Isto confunde muita gente. “Se a pessoa só trabalha 4 horas por dia, porque tem direito aos mesmos dias que quem trabalha 8?” Porque a lei assim o diz. O direito ao descanso não é proporcional ao tempo de trabalho.

## Como Contar os Dias de Férias na Prática

Vamos a um exemplo real que costuma gerar dúvidas.

O António quer marcar férias de 5 a 16 de Agosto de 2024. Quantos dias gasta?

Primeiro, vamos ver o calendário:

-   5 de Agosto (segunda) - dia útil ✓
-   6 de Agosto (terça) - dia útil ✓
-   7 de Agosto (quarta) - dia útil ✓
-   8 de Agosto (quinta) - dia útil ✓
-   9 de Agosto (sexta) - dia útil ✓
-   10-11 de Agosto (sábado-domingo) - não conta
-   12 de Agosto (segunda) - dia útil ✓
-   13 de Agosto (terça) - dia útil ✓
-   14 de Agosto (quarta) - dia útil ✓
-   15 de Agosto (quinta) - **FERIADO** (Assunção de Nossa Senhora) - não conta
-   16 de Agosto (sexta) - dia útil ✓

Total: 9 dias úteis de férias.

Se não tivesses reparado no feriado, contarias 10. E o António ficaria com menos um dia do que deveria ter.

## Férias Não Gozadas: O Que Fazer?

Por lei, as férias devem ser gozadas no ano civil a que dizem respeito. Mas há flexibilidade:

-   Podem ser gozadas até 30 de Abril do ano seguinte (Artigo 240º)
-   Em casos especiais, podem acumular-se até ao final do ano seguinte

O que não podes fazer é simplesmente “pagar” as férias em vez de as dar. A lei obriga ao gozo efectivo. A única excepção é na cessação do contrato, onde as férias não gozadas são pagas.

Se chegares ao final de Abril e o colaborador ainda tem dias por gozar, tens um problema. A ACT pode multar. E o trabalhador mantém o direito, mesmo que tenha “perdido” o prazo.

## Ferramentas Para Não Te Enganares

Fazer estes cálculos à mão, todos os meses, para toda a equipa, é receita para erros. Especialmente quando tens entradas e saídas ao longo do ano, pessoas a tempo parcial, e feriados que variam.

Há duas opções: criar uma folha de Excel muito bem estruturada (e rezar para ninguém a estragar), ou usar um software que faça os cálculos automaticamente.

Um [software de gestão de férias](/software-gestao-de-ferias/) como o TeamYo calcula automaticamente os dias a que cada pessoa tem direito, considerando a data de entrada, o tipo de contrato, e os feriados do ano. Quando alguém pede férias, o sistema já sabe quantos dias tem disponíveis e não deixa pedir mais do que o saldo. Menos chatices para ti, menos erros para resolver.

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## Resumo: As Fórmulas Que Precisas

Para teres sempre à mão:

**Trabalhador com contrato há mais de 1 ano:** 22 dias úteis por ano civil

**Trabalhador no primeiro ano:** 2 dias úteis × meses completos de trabalho (máximo 20 dias) Só pode gozar após 6 meses de contrato

**Trabalhador a sair:** 2 dias úteis × meses completos trabalhados no ano da saída

## Perguntas frequentes

**Quantos dias de férias tem direito um trabalhador em Portugal?**

22 dias úteis por ano civil, de acordo com o Artigo 238º do Código do Trabalho. Dias úteis significa de segunda a sexta: fins-de-semana e feriados não contam. O direito vence-se a 1 de Janeiro de cada ano.

**Como calcular férias proporcionais no primeiro ano de trabalho?**

A fórmula é 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias no primeiro ano. Quem entrou a 15 de Março tem 9 meses completos até 31 de Dezembro, logo 18 dias úteis. Estes dias só podem ser gozados após 6 meses de contrato, salvo acordo com o empregador.

**Como se calculam as férias no ano de saída da empresa?**

Aplica-se a mesma fórmula: 2 dias úteis por cada mês completo trabalhado nesse ano civil. Quem sai a 31 de Julho trabalhou 7 meses completos e tem direito a 14 dias. Se não os gozar, são marcados antes da saída ou pagos no acerto final.

**Os feriados contam como dias de férias?**

Não. Só contam dias úteis, de segunda a sexta. Feriados e fins-de-semana não são descontados do saldo. Quem marcar férias de 5 a 16 de Agosto de 2024, semana que inclui o feriado de 15 de Agosto, gasta 9 dias úteis e não 10.

**Um trabalhador a tempo parcial tem menos dias de férias?**

Não. Um trabalhador a tempo parcial tem direito aos mesmos 22 dias úteis que um trabalhador a tempo inteiro. O que é proporcional às horas trabalhadas é o valor do subsídio de férias, não o número de dias.

**Até quando podem ser gozadas as férias do ano anterior?**

As férias devem ser gozadas no ano civil a que dizem respeito, mas podem ser gozadas até 30 de Abril do ano seguinte (Artigo 240º). Em casos especiais podem acumular-se até ao final do ano seguinte. As férias não podem ser simplesmente pagas em vez de gozadas, excepto na cessação do contrato.

## Conclusão

Calcular dias de férias em Portugal não é ciência de foguetões, mas tem regras específicas que precisas de seguir. O erro mais comum é esquecer que dias úteis não incluem feriados, e que o primeiro ano de contrato tem regras próprias.

Se tens uma equipa pequena, uma folha de cálculo bem feita resolve. Se tens mais de 10 pessoas com entradas e saídas frequentes, provavelmente compensa automatizar. O tempo que poupes a fazer contas é tempo que podes usar para coisas mais úteis.

Tens dúvidas sobre um caso específico? A legislação está toda no Código do Trabalho, artigos 237º a 247º. Ou, se preferires não ler legalês, pergunta a um contabilista ou consultor de RH.

### Sobre o autor

![Andre Nabais](/authors/andre-nabais.jpg)

#### Andre Nabais

Co-fundador do TeamYo. Apaixonado por simplificar processos de RH para PMEs portuguesas.

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